FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasREGISTRO DE RECEBIVEIS DE TRANSPORTE – ( MDF-e/NF-e/CT-e)
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

 
22/12/2021
 
 

 
Projeto usa recebíveis para dar crédito a caminhoneiro
 
A registradora Central de Recebíveis (Cerc) participa de um projeto para ampliar o acesso a crédito no segmento de transportes. A empresa ajudará financiadores a avaliar e registrar recebíveis de transportadoras e caminhoneiros, que serão utilizados como garantia de empréstimos.
Para Marcelo Maziero, sócio-fundador da Cerc, o projeto ajuda a democratizar o acesso ao crédito para o setor de transportes, que é essencial para o país e tem grande necessidade de capital de giro.
“Enquanto infraestrutura do mercado financeiro, a Cerc vai viabilizar essa democratização, registrando os recebíveis de transportes, o que dará muita segurança para os agentes financeiros que forneçam crédito para transportadoras e caminhoneiros autônomos.”
A base de todo o projeto, ainda em piloto, é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que é vinculado à Nota Fiscal Eletrônica. Para realizar um frete, as secretarias de Fazenda estaduais exigem há cerca de dez anos que transportadoras e caminhoneiros autônomos emitam esse documento. O MDF-e é emitido toda vez que é contratado um transportador. A Cerc, após a solicitação feita pelo financiador, com autorização da empresa de transporte ou do caminhoneiro autônomo, consulta o serviço disponibilizado pelas secretarias para verificar o lastro dos recebíveis e realizar o registro daquele recebível e da respectiva operação de crédito.
Segundo Maziero, existem quase 2 milhões de caminhoneiros no Brasil e o frete geralmente é pago dias após a entrega da mercadoria, muitas vezes mais de 30 dias após a contratação. Nesse momento, é gerada uma espécie de duplicata. “Eles prestam serviço para as transportadoras, que são empresas, então têm um recebível em mãos. Deveriam poder ir em um banco, uma fintech e antecipar esse recebível”, afirma.
O executivo diz que a secretaria de Fazenda da Bahia já possuía um sistema de consultas de notas fiscais e o adaptou para os MDF-e. Atualmente, quase todos os outros Estados estão conectados nesse sistema, com exceção de São Paulo e Minas Gerais. “Eles estão fora por uma
questão tecnológica, mas devem entrar em breve”, avalia.
O projeto geral é resultado da cooperação entre o Ministério da Economia e as secretarias da Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal. O período de experiência levará cerca de dois meses.
Depois disso, serão incorporadas novas funcionalidades, relativas à liquidação financeira dos recebíveis, para seguir para a fase definitiva do projeto. “O sistema de troca de informações sobre notas fiscais entre os Estados já existe há muitos anos, é seguro, robusto, sofisticado e estável”, diz Maziero, afirmando que os volumes consultados ali são muito grandes e o risco de fraude é praticamente nulo.
“Atualmente, vários transportadores autônomos ainda se utilizam de mecanismos informais, como o desconto de ‘carta-frete’, para pagamento de despesas ao longo do trajeto do transporte da carga. Isso acaba reduzindo significativamente a sua renda líquida ao fim do serviço. Com a nova estrutura de antecipação de recebíveis, essas despesas no trajeto poderão ser pagas com recursos adiantados junto a instituições financeiras com taxas mais baixas”, explicam, por meio de nota, as subsecretarias de Direito Econômico e de Política Microeconômica e Financiamento de Infraestrutura, que ficam sob a Secretaria de Política Econômica, do Ministério de Economia.
A Caixa já manifestou interesse em participar do projeto e outros bancos privados e mesmo fintechs devem se juntar em breve. Quem dá o consentimento para o financiador ver as duplicatas é a transportadora, que é quem emite o documento, e então o banco pode analisar para quem oferecer a antecipação dos recebíveis.
O sistema vai monitorar todo o trajeto da carga, verificando por exemplo se passou por pedágios, por postos fiscais, já que se a mercadoria não for entregue o caminhoneiro não recebe o frete e o banco que financiou a antecipação perde o recebível que servia de lastro para a operação. A ideia é que haja várias modalidades e pode ser que alguns bancos escolham antecipar somente recebíveis de cargas já entregues, por exemplo.
Na fase piloto haverá quatro transportadoras, incluindo a Coopercarga.
“Estamos sempre acompanhando as evoluções tecnológicas e por isso temos participado ativamente deste projeto, queremos ser pioneiros em todas essas mudanças visando melhorar o setor de transporte, as operações logísticas e principalmente os benefícios que podem ser gerados a nossos parceiros transportadores, como taxas de desconto mais razoáveis ofertadas pelo mercado financeiro”, afirma Teofilo João Secco, contador da Coopercarga.
Fonte: Jornal Valor Econômico, 22/12/2021
 
 
 

14/08/2021
Novidade: Novo Serviço do Portal – Visualizador de Schemas

 
O portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS passa a contar com uma nova funcionalidade visando facilitar o acesso a informação atualizada para as empresas e fiscais.
Agora está disponível em cada DFe o serviço Visualizador de Schemas, que exibe na tela de forma automatica a tabela referência do schema de cada documento fiscal.
Essa funcionalidade sempre apresentará o Schema vigente de autorização do ambiente de produção, permitindo que o usuário possa ter uma visão atualizada de quail layout está sendo aplicado.
 

11/06/2021
MDF-e: Lastro Digital Viabilizador do Mercado de Recebíveis de Transportes

 
Você venderia seu carro para um desconhecido recebendo como pagamento um cheque pré-datado para ser liquidado em 30 dias? É evidente que não! Na era do PIX e da Duplicata Escritural, um recebível futuro que não esteja conectado “em tempo real” com seu respectivo lastro, no caso o saldo da conta, não apresenta a segurança necessária exigida pela atual sociedade conectada, muito menos pelo mercado financeiro.
Atenta as atuais dificuldades enfrentadas por operadores do mercado de antecipações de recebíveis e a necessidade de ampliação da disponibilização de capital de giro para o segmento de transportes de cargas, em uma modelagem open banking e disruptiva, a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis do Estados (www.placsvba.ba.gov.br), apoiada pelo ENCAT, o CONFAZ e o Ministério da Economia, juntamente com empresas dos segmentos de Registros de Duplicatas Escriturais, Transportadoras e instituições do segmento financeiro, estão desenvolvendo um portfólio de recebíveis de transportes lastreados a partir do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Esta capacidade do MDF-e ser um lastro digital que registra uma operação de transporte devidamente vinculada à confirmação da existência e autenticidade da NF-e que originou a contratação da operação de transporte, conferem ao MDF-e uma condição única e de grande diferencial competitivo em relação a qualquer outro documento que se propõe a atuar como lastro de operações vinculadas aos serviços de transportes. São lastros que consideramos similares a cheques sem fundos, não vinculados aos seus saldos em conta, no caso a NF-e, que possibilitam a emissão de “lastros fictos” de transportes não vinculados aos processos comercias de vendas de mercadorias.
Quando nos referimos ao MDF-e não estamos falando de um projeto futuro a ser desenvolvido nos próximos anos e sem escala, nos referimos a um dos melhores ecossistema de documentos fiscais do mundo, onde o MDF-e já é uma realidade implantada há mais de 10 anos, sendo sua utilização e emissão realizada de forma gratuita e sem a cobrança de tarifas para seus usuários, o que já disponibiliza, de imediato, um imenso estoque de recebíveis, sejam estes emitidos por autônomos (caminhoneiros) ou empresas do segmento de transportes, com segurança e atendimento aos requisitos impostos pelo sigilo fiscal das empresas.
Toda essa infraestrutura disponibilizada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, trará uma grande oportunidade para financiadores que operam com antecipações de recebíveis, que terão seu raio de atuação ampliado para um gigantesco segmento atualmente inexplorado e com baixo nível de acesso a crédito. Para as Empresas de Transportes, esta nova linha de financiamento disponibilizará um fluxo de capital de giro que suprirá o desencaixe atual entre seus fluxos de recebimentos junto a seus embarcadores e os fluxos de pagamentos realizados para os Transportadores Autônomos contratados, que geralmente recebem a maior parte do frete a vista.
Esta grande oportunidade de alavancagem financeira do segmento também trará vantagens para os caminhoneiros, que terão seu mercado de atuação ampliado a partir da capacidade de emissão de seus próprios documentos de transportes (MDF-e e CT-e), o que facilita a contratação direta dos seus serviços, eliminando a necessidade de intermediadores que diminuem suas receitas. Para isto, as Secretarias de Fazenda aprovaram legislação simplificando os documentos de transportes (Ajuste SINIEF 37/2019) e desenvolveram o App da Nota Fiscal Fácil, que já pode ser baixado através das plataformas IOS e Android.
Os documentos de transportes emitidos a partir do Aplicativo da Nota Fiscal Fácil (MDF-e e o CT-e), diretamente do smartphone do caminhoneiro, também permitem aos seus contratantes a utilização do crédito do ICMS pago sobre o frete, vantagem tributária que não pode ser disponibilizada por outros tipos de documentos de transportes que venham a operar de forma paralela aos documentos fiscais.
Por todas essas vantagens competitivas únicas, o MDF-e se consolida como um lastro digital que opera dentro de um ecossistema de negócios conectados, como o exemplo já citado do PIX. Quanto aos processos desconectados, como o exemplo dos cheques pré-datados, ou outros documentos não vinculados às suas NF-e e créditos do ICMS sobre o frete, já nascem obsoletos, duplicam obrigações, aumentam custos do segmento de transportes e, pior, são incapazes de atender as necessidades dos seus usuários e do implacável “Senhor Mercado”, que sabe fazer conta e julgar as melhores alternativas para manutenção de sua competitividade. 
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1) MDF-e: O Suporte Digital da Transformação dos Serviços de Transporte no Brasil (01/04/2021)
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2) MDF-e: O Documento que Integra a Venda e a Entrega da Mercadoria (06/04/2021)
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3) MDF-e e NFF Lançam Inovador Conceito de ICMS Pré-pago
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