Prezados,
Fiz abertura de uma indústria de aguardente de cana-de-açucar (cachaça), em pesquisas, vi que as mesmas são obrigadas a um registro especial e o selo de controle que estão sujeitos,conforme instrução normativa 1432 de 26 de dezembro de 2013. No artigo 2º da instrução normativa fala que em alguns casos o registro é dispensado, como por exemplo para o estabelecimento industrial que deixarem de ser controlados pelo SICOBE, porém o SICOBE está desativado, e a receita no momento dispensa o uso de selo fiscal de controle, porém delimita conforme instrução normativa 1673 de novembro de 2016 que o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à RFB. São tantas instruções normativas, entrei em contato com a receita federal através de plantão fiscais , porém não me esclareceram de fato. Na realidade, quais obrigações acessórias e principais para uma indústria de aguardente de cana-de-açúcar, ela cultiva a cana e fabrica a cachaça (é uma cachaça artesanal), o que deve ser enviado à receita federal e qual cadastro deve ser feito ? Agradeço, quaisquer esclarecimento!
Marcelo,
Vc não disse em qual UF esta empresa foi constituída. Esta informação é fundamental, porque, num país de 27 estados e cada um com sua autonomia, se vc não informar eu só posso te passar o geral.
Assim, um item que vc precisará gerar é o LPD – Livro de Produção Diária, que foi instituído em 1949 pelo ministério da agricultura para este setor e que hoje é adotado em várias UFs, em especial, SP e MG, que dispensaram o BLOCO K ( embora vc não tenha perguntado sobre ele).
Sobre a RFB, ela já está finalizando os testes do novo programa que substituirá o SICOBE, mas, por enquanto, vc deverá gerar a PLANILHA( ANEXO UNICO) prevista na IN 1673.
Abs
A empresa foi constituída na Paraíba.
Sobre o registro especial , é dispensado ? pelo fato da apresentação da planilha (anexo unico) ?