Estou fazendo a retificação das EFD Contribuições do período 2018 e 2019 para recuperar os créditos que tenho direito após a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS/COFINS de acordo com RE 574.706 os créditos que tenho direito vou registrar no 1100 e 1500 mas só vou fazer a compensação agora em 12/2021,mais os créditos apurados em 2018 eu tenho que descriminar mês a mês também na EFD de 2019?
Boa tarde Prezados (as).
E se o contribuinte não deseja fazer compensações, mas sim pedido de restituição em conta corrente por exemplo, ainda assim precisa vim trazendo o 1100 e 1500?
Cordialmente.
Silvia,
Sim, vc precisa retificar tantas efd quantas forem necessárias, para chegar com o saldo na data atual. Existem empresas que discordam deste procedimento, tem gente que pega o crédito lá de 2017 e joga na EFD atual, está errado.
abs