Olá!
Estou com algumas dúvidas no entendimento dos novos campos do registro G140 da EFD ICMS/IPI no leiaute 14 e gostaria de compartilhar aqui a situação, sendo eles (os campos):
06 – VL_ICMS_OP_APLICADO
07 – VL_ICMS_ST_APLICADO
08 – VL_ICMS_FRT_APLICADO
09 – VL_ICMS_DIF_APLICADO
Na descrição dos campos temos a orientação quanto ao valor “proporcional à quantidade aplicada no bem ou componente”, e é exatamente esse valor proporcional que está gerando dúvidas.
Essa proporção seria o valor total do imposto (por exemplo) no item, dividido pela quantidade que estamos apresentando? Esse foi meu entendimento, mas não tenho claro se é isso mesmo.
Exemplo de como eu estou entendendo:
Item A
Quantidade: 10
Valor total do ICMS-ST: 1000,00
Valor de ICMS-ST proporcional à quantidade aplicada no bem ou componente: 100,00
Agradeço desde já!
=)
Também fiquei com duvida agora, aguem já sabe a resposta disso?
E outra, o campo VL_ICMS_DIF_APLICADO é o valor da partilha? a soma da origem com o destino? ou somente a origem ou somente o destino?
Olá, boa tarde
Tivemos esta mesma dificuldade no momento de desenvolver esta solução em nosso sistema, a validação desses novos campos do G140 cruza informações existentes no G125, então os valores informados nestes novos campos, devem ser os mesmos apropriados no G125. Sendo que os valores do G125 podem ser menores que os informados no G140, mas nunca maior. Levando em consideração estas validações, levando em consideração o CIAP, geramos o valor da parcela também no campo correspondente do G140 e o arquivo foi gerado.
Mas tivemos outros problemas, em relação as notas de transferência de bens que por regulamento estadual não deve ter no campos correspondentes ao ICMS o destaque do imposto, porém no registro G140 solicita a demonstração do documento de aquisição por transferência, para esta situação implementamos um parâmetro onde o contribuinte definirá se para essa situação enviará ou não o respectivo registro, já que a validação compara o valor do G125 com o G140.
Atenciosamente!