FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRegistro H010 SPED FISCAL
Adriano Alves perguntou há 7 anos

Falhamos nos controles internos e o inventário referente ao período 09/2017 não foi enviado. Gostaria de saber se incorre em alguma possível contingência a retificação do SPED Fiscal do período. 

Leocir Piaia respondeu há 7 anos

Boa noite, Adriano
Veja o que diz o estado do RS quanto a retificação:
Após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, a retificação somente é permitida mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS.

Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

Caso autorizada, a possibilidade de entrega de novo arquivo ficará vigente por 30 dias da autorização.

Acesse o e-CAC (clique aqui), EFD – ICMS/IPI, Autorização para Substituição de Arquivos da EFD:

2 Respostas
Leocir Piaia respondeu há 7 anos

Boa noite, Adriano
Veja o que diz o estado do RS quanto a retificação:
Após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, a retificação somente é permitida mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Caso autorizada, a possibilidade de entrega de novo arquivo ficará vigente por 30 dias da autorização.
Acesse o e-CAC (clique aqui), EFD – ICMS/IPI, Autorização para Substituição de Arquivos da EFD:

Adriano Alves respondeu há 7 anos

Obrigado Leocir. Vou ver se o estado de SP tem entendimento semelhante. Foram alguns períodos que ficou faltando o inventário e precisamos retificar. Obrigado!

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Adriano,
 
Os estados acompanham o AJUSTE SINIEF 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012:
 
Cláusula segunda A cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima terceira O contribuinte poderá retificar a EFD:
I – até o prazo de que trata a cláusula décima segunda, independentemente de autorização da administração tributária;
II – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária, com observância do disposto nos §§ 6º e 7º;
III – após o prazo de que trata o inciso II desta cláusula, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita,  Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a  impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
 
até 60 dias, não é necessário autorização. 
Mas, o RS estava, nesta data com periodicidade de fevereiro, mas, como desde setembro/17, a GIA passou a ser gerada a partir da efd, o inventário de 31/12, deverá ser enviado em janeiro/18, com entrega em fevereiro/18….porque, esta é uma regra da GIA. Ou seja, eu não vejo motivo para retificar, a não ser que vc precisa atender à regra trimestral do Balanço de SUSPENSÃO.
Abs