José Eduardo de Andrade Moreira perguntou há 6 anos

No registro H020, (detalhamento dos itens do inventario), qual valor deve ser informar nos campos 03 e 04 (Base e valor do ICMS).
Serão os valores de Base e Valor do ICMS das Entradas, das Saídas ???? De onde buscar o valor para informar nestes campos ????
 

2 Respostas
juliano respondeu há 6 anos

José
O motivo 05 – Por determinação dos fiscos, é usado em algumas situações específicas, como por exemplo alteração de tributação do item. Qual a finalidade de apresentar este registro? De qual estado você está escriturando?

José Eduardo de Andrade Moreira respondeu há 6 anos

Este registro deve ser escritura sempre que o Motivo do inventário for de 02 a 05 e no caso do RS tem que ser gerado mesmo que o motivo seja o 01.
Esse é meu caso, temos clientes no RS cuja GIA é alimentada pelo arquivo gerado no SPED FISCAL e neste caso, sempre que gerar o registro H005 e H010, tem que gerar o H020 também…

José Eduardo de Andrade Moreira respondeu há 6 anos

Este registro deve ser escritura sempre que o Motivo do inventário for de 02 a 05 e no caso do RS tem que ser gerado mesmo que o motivo seja o 01.
Esse é meu caso, temos clientes no RS cuja GIA é alimentada pelo arquivo gerado no SPED FISCAL e neste caso, sempre que gerar o registro H005 e H010, tem que gerar o H020 também…

José Eduardo de Andrade Moreira respondeu há 6 anos

Alguém ???. Será que ninguém gera esse registro ???

José Eduardo de Andrade Moreira respondeu há 6 anos

Obrigado… ajudou muito…

Forte Abraço.

Macgiver Murillo Machado respondeu há 6 anos

Bom dia José, tudo bem?

Temos várias filiais no RS e passamos pelo mesmo problema, tenho uma orientação do fiscal da secretaria da fazenda do RS passando orientação. Vamos lá:

O fiscal orienta a informar somente a CST que é o que a GIA espera, os valores de base de ICMs e ICMS pode manter em branco. A definição dentro da GIA será pelo valor do item + CST para saber se o item inventariado é tributado, diferido etc.

Sendo assim tivemos outro problema, pois compramos o mesmo item/material com tributação diferente, pois temos aquisição dentro e fora do Estado bem com venda para dentro e para fora do estado a orientação é de usar a preponderância para saber a CST que deve ser informada. Para produto acabado estamos olhando as saídas e aplicando preponderância, para os demais olhando as entradas.

A GIA não aceita CST 090 “outras”, tem que ser diferente desta, este item estamos verificando junto a Secretaria para saber como tratar.

Espero ter ajudado.

Att, Macgiver