FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRegistro Livro Diario no RDTbrasil
Katia Sayuri Iwasaki perguntou há 8 anos

Enviei o arquivo para o registro no RDT e o mesmo volta com inconsistência, com o seguinte erro:
O Registro lido tem quantidade de campos diferente do especificado no layout.
Esse erro é gerado no RDT pelo sped contábil, porem o arquivo enviado a Receita já foi recepcionado sem nenhuma inconsistência.
Alguém saberia me dizer como posso resolver essa questão, uma vez que o RDT diz que precisa ser resolvido com a Receita?
 
Obrigada

3 Respostas
LAERCIO APARECIDO MAROSTICA respondeu há 8 anos

KATIA, boa tarde!
Entendo não ser obrigatório o envio do livro diário para o cartório, basta enviar apenas para o ambiente sped.
Extraído do manual de orientação do leiaute da ECD:
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais, no âmbito do Sped, exclusivamente em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal do Brasil, transmita a escrituração via Sped Contábil. Não há taxa a pagar para a Receita Federal do Brasil. 
 
O CTG 2001 (R2), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), estabelece que os livros deverão ser autenticados somente quando a exigência constar de legislação específica:
 
 11. O Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas quando for exigível por legislação específica.
 
Caso a pessoa jurídica entenda estar obrigada à autenticação, esta poderá ser obtida no seguinte endereço: https://www.rtdbrasil.org.br/ – Módulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.
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Katia Sayuri Iwasaki respondeu há 8 anos

Bom dia Laercio,
 
obrigada por compartilhar, o RTD mencionou a obrigatoriedade no provimento 48/16, vou ler o conteudo.

SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA respondeu há 8 anos

Olá….Tb entregamos/Arquivamos nosso arquivo ECD em Cartório pela primeira vez, e no inicio é meio complicado, mas, seguindo algumas orientações do Chat deles, acaba dando certo…..o principal é ter o arquivo ECD recepcionado pela Receita…senão resgatar no BX…..Saudações

Katia Sayuri Iwasaki respondeu há 8 anos

Muito obrigada Sergio, estamos tentando efetuar a entrega. abs