A empresa tributada pelo lucro real e apuração trimestral obteve no 4.º trimestre de 2014 lucro no exterior e prejuízo no Brasil. No registro N630 foi apurado o imposto sobre o lucro real, na linha 19 deste registro foi lançado o valor do imposto pago no exterior no exato valor do imposto apurado.
Na linha 20 foi lançado o IRRF no Brasil, cujo crédito foi solicitado a restituição através de PerDcomp.
A dúvida que tenho em relação a prioridade de utilização dos impostos, é a seguinte:
O contribuinte deve primeiramente utilizar o IRRF no Brasil como deduçãoo e o saldo do imposto remanescente a pagar ser posteriormente abatido com o importo pago no exterior?