FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostasregistro-x-300-e-x-310
Luiz Henrique de Souza perguntou há 7 meses

Bom tarde Estou preenchendo ECF (2021, 2022 e 2023) com informações nos registros X-300 e X-310. Levando em consideração que para cada X-300 faz necessário informar também o X-310 ….. fazemos exportação via porto de Santos e Paranaguá (estes são tranquilos porque vamos informar toda a carga do navio (um só comprador). Exportamos também via Porto Murtinho – MS e Concepcion no Paraguai, nestes tenho que informar pela nota (cada caminhão uma nota) são mais de 3.000 notas. Pergunto: tem outra forma de apresentar estes registros como por exemplo gerar um arquivo e anexar na ECF,  uma vez que no validador não possui a alternativa de importar estes campos a não ser informação nota a nota, 

Luiz Henrique de Souza respondeu há 7 meses

pessoal passando para compartilhar a solução, não estava atento quanto a obrigatoriedade de informação registo X-300 “Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha realizado no ano-calendário exportação de bens, serviços ou direitos, ou auferido receitas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior considerada pela legislação brasileira:

a) pessoa vinculada;
b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade; e c) a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado (Art. 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, instituído pela Lei nº 11.727, de 2008).

no nosso caso aqui o que nos vincula ao registro X-300 letra “a” pessoa vinculada que neste caso só fazemos exportação pelo porto de Santos e Paranagua (emitimos nota para transporte e depois uma unica nota com a valor e peso por navio), as demais exportações que fazemos via Conception e Porto Murtinho não estão vinculadas com as obrigatoriedade de a apresentação ao registro X-300.

1 Respostas
Luiz Henrique de Souza respondeu há 7 meses

pessoal passando para compartilhar a solução, não estava atento quanto a obrigatoriedade de informação registo X-300 “Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha realizado no ano-calendário exportação de bens, serviços ou direitos, ou auferido receitas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior considerada pela legislação brasileira:
a) pessoa vinculada;
b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade; e c) a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado (Art. 24-A da Lei nº 9.430, de 1996, instituído pela Lei nº 11.727, de 2008).
no nosso caso aqui o que nos vincula ao registro X-300 letra “a” pessoa vinculada que neste caso só fazemos exportação pelo porto de Santos e Paranagua (emitimos nota para transporte e depois uma unica nota com a valor e peso por navio), as demais exportações que fazemos via Conception e Porto Murtinho não estão vinculadas com as obrigatoriedade de a apresentação ao registro X-300.