FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRegistros C110 – CÓDIGO INVALIDO
Marina perguntou há 7 anos

Prezados,
Estou com dificuldades neste erro e ainda que pareça com um outro tópico, não conheço os registros da forma”técnica”, resolvi criar este tópico.

Mensagem que está dando no registro C110:

“Código invalido. Informar código no registro 0450 antes de utilizá-lo.”

É aquela porcentagem do Simples Nacional em dados adicionais que vai para o campo “Complemento NF/ Demais operações”
Minha dúvida é se eu posso apagar isso do complemento da nota fiscal e usar somente o crédito na BC do ICMS quando houver o aproveitamento.
Desde já agradeço a atenção de todos,
Marina.

2 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 7 anos

Boa tarde!!
Prezada Marina,
No Registro C110 as “informações complementares” do documento fiscal devem ser referenciadas, porém, para isto é necessário que esta mensagem esteja previamente cadastrada no registro 0450.
Quem deve realizar este procedimento é o Software que gera seu arquivo SPED.
Quanto à forma de escrituração, é variável por UF, esta informação consta no documento de Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI (http://sped.rfb.gov.br/estatico/86/65A709539019EA91369A81BA68F1C96606C561/Perguntas_Frequentes_vers%C3%A3o_5_1_2016.pdf)
Pode ser feita no C100 e Filhos ou, via Ajuste no E111 ou, via Ajuste no C197.
Essa informação deve ser ratificada por sua SEFAZ.
 
Atenciosamente

Henrique respondeu há 7 anos

Boa tarde Marina, posso ter entendido errado porém , vamos lá, o erro em questão deve estar atrelado ao fato de ter em seu arquivo o Registro C110(gerado ou coletado pelo seu ERP com base no xml), e a falta de um registro Pai (0450) que justifique a sua necessidade, lembrando que esse registro deverá existir sempre que na NFe houver tal informação, OK.
Agora, outro ponto, sua duvida em si é com relação a apropriação dos possíveis créditos descritos nesse campo pelos seus fornecedores, isso deve ser feito com base na legislação do seu Estado, pois as aliquotas de ICMS do Simples Nacional são diferentes e sua apropriação deve ser também em registro próprio, sendo assim, a forma que voce irá apropriar a meu ver nao tem relação a EXCLUSÃO de tal registro, e por habito ate sugiro que nao opte por excluir, pois quanto mais informação seu arquivo tiver , menos chances de voce ser acionada pelo fisco haverá.
Espero ter de alguma forma contribuído !