FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRegistros C110 e 0450 – Obrigatoriedade
Marcio Cleber Gati Junior perguntou há 8 anos

Gostaria de saber se já é obrigatório informar os registros C110 e 0450 em NFe (Mod. 55 – Entradas\Saídas), em SPED ICMS\IPI e PIS\COFINS.
 
 

3 Respostas
Leandro Balbino Mariano respondeu há 8 anos

Marcio, bom dia!
 
Sempre foi, se existir a informação, deve estar nos arquivos.
 
Att.
Leandro

Marcio Cleber Gati Junior respondeu há 8 anos

Compreendi, muito obrigado Leandro!

Att.
Marcio

Leandro Balbino Mariano respondeu há 8 anos

Isso é um exemplo de uma regra específica para a situação de documento “08”.
Verifique as instruções dos próprios registros C110 e 0450, lá você verá que tem muito mais do que essa situação.

Att.
Leandro

Marcio Cleber Gati Junior respondeu há 8 anos

Então Leandro, mas o Guia diz o seguinte:
Registro C100 – todo documento escriturado, EXCETO NF-e, com informação de código de situação de documento igual a “08” fica obrigado ao preenchimento do registro C110;

Por isso a dúvida.

Rose Domarco respondeu há 8 anos

Boa tarde, desculpe mas o registro 0450 e c110 para sped fiscal quando utilizado a nota fiscal eletronica nfe modelo 55 também é obrigatório. Se for somente deve ser informado o que interessa ao fisco quando altera a tributação ou tudo (como pagamento, redespacho).
Para o sped contribuições é obrigatório somente o que for referente a tributação?
Ou é obrigatório em qualquer situação desde que conste na nfe e toda a informação.
Desde já agradeço.

Sidney Costa respondeu há 8 anos

A princípio NF-e emissão própria não precisaria informar, pois estas informações já deveriam constar do XML da Nf-e que a SEFAZ já conhece, mas cada UF pode definir uma regra diferente, exigindo o Registro C110 e seus filhos, mesmo quando no SPED não for obrigatório.
 
“Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3. Para todo documento diferente de NF-e de emissão própria com COD_SIT igual a “08” é obrigatório preencher o registro C110 para informar os dispositivos legais que permitem a emissão do documento fiscal naquela situação”

Rose Domarco respondeu há 8 anos

Oi Sidney,
Então se tivermos alguma não incidência/isenção/redução devemos preencher os registros 0450 e C110 no sped contribuições e fiscal certo. Obrigado Sidney.