Gostaria de saber se já é obrigatório informar os registros C110 e 0450 em NFe (Mod. 55 – Entradas\Saídas), em SPED ICMS\IPI
Atualmente estou enviando apenas das notas de entradas de fornecedores, deveríamos mandar também para as notas de saídas?
Gostaria de saber se já é obrigatório informar os registros C110 e 0450 em NFe (Mod. 55 – Entradas\Saídas), em SPED ICMS\IPI
Atualmente estou enviando apenas das notas de entradas de fornecedores, deveríamos mandar também para as notas de saídas?
Neide,
Este registro na tabela de obrigatoriedade do GUIA PRATICO 2.6.1 é ” OC” – OBRIGATORIO, SE HOUVER. Então, se o documento fiscal tem informações complementares, é obrigatória a sua escrituração; e logicamente, vc precisa cadastrar todas as situações no 0450.
Outra coisa, a dispensa ou não do registro é feita pela UF. Você não diz qual é a UF, mas, em linhas gerais não tem nenhum Estado dispensando este registro.
abs