Boa tarde! Não possuindo registro de substituto tributário nos estados de destino, as guias de recolhimento de ICMS ST a informação de recolhimento devem ser obrigatoriamente informados no Sped Icms IPI? E referente ao Diferencial de Alíquota, onde as guias de recolhimento e informações do pagamento devem ser informadas? Qual a legislação, ou parte do manual do Sped Fiscal que está a informação da obrigatoriedade da informação nas obrigações acessórias?
Se tem débitos de DIfal EC 87/15, tem apuração E399, então precisa dos pagamentos E316.
REGISTRO E300: PERÍODO DE APURAÇÃO DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
-O registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 eD101 for maior que zero; ou VL_ICMS_UF_REM for maior que zero; ou VL_FCP_UF_DEST dos registros C101 e D101 for maior que zero ou ainda se houver um registro 0015 para a UF.
REGISTRO E316: OBRIGAÇÕES RECOLHIDAS OU A RECOLHER – FUNDO DE
COMBATE À POBREZA E ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15.
Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por diferencial de alíquota e/ou FCP do período, por UF. A soma do valor das obrigações a serem discriminadas neste registro deve ser igual ao campo VL_RECOL (registro E310) somado ao campo DEB_ESP_DIFAL (registro E310) até 31/12/2016. A partir de 01/01/2017, a soma do valor das obrigações a serem discriminadas nesteregistro deve ser igual ao somatório dos campos: VL_RECOL_DIFAL + DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP.