Novo PVA spedcontribuicoes_w32-2.1.4.exe está apresentando seguinte erro O campo é de preenchimento obrigatório. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500.
O erro é no registro M400 e M410, campo 04 COD_CTA. No próprio layout guia prático 1.25, o campo 4 do registro M400 e M410 não é obrigatório, pois na coluna “Obrig” traz “N”.
Alguém já se deparou com esse problema?
Bom dia, Augusto.
se tornou obrigatório a partir 01/11/2017.
Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 – Valor Válido: [0450]
Campo 02 – Preenchimento: informar o código da informação complementar, conforme for utilizado nos documentos fiscais constantes nos demais blocos
Campo 03 – Preenchimento: preencher com o texto constante no documento fiscal, como por Exemplo: o
número e data do ADE que permite a realização de venda com suspensão para empresa preponderantemente
exportadora e a respectiva indicação da base legal
Registro 0500: Plano de Contas Contábeis
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.
Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que
apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos. A não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
– Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação
do registro);
– Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do
registro).
Atenção: A regra acima também se aplica às pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo pelo regime de competência.
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador “2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550)” e pelo indicador “9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro “0110 – Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos” devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos “COD_CTA” dos registros de receitas.
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo “0500” C 004* – S
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração N 008* – S
03 COD_
NAT_CC
Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 – Contas de ativo
02 – Contas de passivo;
03 – Patrimônio líquido;
04 – Contas de resultado;
05 – Contas de compensação;
09 – Outras.
C 002* – S
Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:
S – Sintética (grupo de contas);
A – Analítica (conta).
C 001* – S
05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N 005 – S
06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 255 – S
07 NOME_CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C 060 – S
08 COD_CTA_R
EF
Código da conta correlacionada no Plano de Contas
Referenciado, publicado pela RFB.
C 060 – N
09 CNPJ_EST CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada
no campo COD_CTA ser específica de um
estabelecimento.
N 014* – N
Observações:
1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registro dos blocos A, C,
D, F e I.
2. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos:
a) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real); e
b) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com base no regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
Campo 01 – Valor Válido: [0500];
Campo 02 – Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de
separação, tais como: “.”, “/”, “-“.
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo 03 – Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];
Campo 04 – Valores válidos: [S, A];
Campo 05 – Preenchimento: informar neste campo o nível da conta analítica ou sintética informada no Campo 06.
O número correspondente ao nível da conta deve ser crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento
(Ativo, Passivo, etc.).
Campo 06 – Preenchimento: informar neste campo o código da conta analítica ou sintética utilizada na
Escrituração Contábil da pessoa jurídica. A partir da versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições,
disponibilizada em agosto de 2017, o tamanho deste campo passa a ser de até 255 caracteres.
Campo 07 – Preenchimento: informar neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração
Contábil da pessoa jurídica.
Campo 08 – Preenchimento: Campo para informar o código da conta correlacionada no Plano de Contas
Referenciado, publicada pela Receita Federal do Brasil.
Campo 09 – Preenchimento: No caso da conta informada no registro ser referente a um estabelecimento
especifico da pessoa jurídica, informar neste campo o CNPJ do estabelecimento a que se refere a conta cadastrada.
de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência,
identificada pelo indicador “2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550)” e pelo
indicador “9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”,
“C”, “D” e “F” no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro “0110 – Regime de Apuração da Contribuição Social
e de Créditos” devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil
representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos “COD_CTA” dos registros de receitas.
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo “0500” C 004* – S
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração N 008* – S
03 COD_
NAT_CC
Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 – Contas de ativo
02 – Contas de passivo;
03 – Patrimônio líquido;
04 – Contas de resultado;
05 – Contas de compensação;
09 – Outras.
C 002* – S
Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:
S – Sintética (grupo de contas);
A – Analítica (conta).
C 001* – S
05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N 005 – S
06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 255 – S
07 NOME_CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C 060 – S
08 COD_CTA_R
EF
Código da conta correlacionada no Plano de Contas
Referenciado, publicado pela RFB.
C 060 – N
09 CNPJ_EST CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada
no campo COD_CTA ser específica de um
estabelecimento.
N 014* – N
Observações:
1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registro dos blocos A, C,
D, F e I.
2. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas
contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de
créditos:
a) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ
que apuram o IR com base no Lucro Real); e
b) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com
base no regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
Campo 01 – Valor Válido: [0500];
Campo 02 – Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de
separação, tais como: “.”, “/”, “-“.
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo 03 – Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];
Campo 04 – Valores válidos: [S, A];
Campo 05 – Preenchimento: informar neste campo o nível da conta analítica ou sintética informada no Campo 06.
O número correspondente ao nível da conta deve ser crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento
(Ativo, Passivo, etc.).
Campo 06 – Preenchimento: informar neste campo o código da conta analítica ou sintética utilizada na
Escrituração Contábil da pessoa jurídica. A partir da versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições,
disponibilizada em agosto de 2017, o tamanho deste campo passa a ser de até 255 caracteres.
Campo 07 – Preenchimento: informar neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração
Contábil da pessoa jurídica.
Campo 08 – Preenchimento: Campo para informar o código da conta correlacionada no Plano de Contas
Referenciado, publicada pela Receita Federal do Brasil.
Campo 09 – Preenchimento: No caso da conta informada no registro ser referente a um estabelecimento
especifico da pessoa jurídica, informar neste campo o CNPJ do estabelecimento a que se refere a conta cadastrada.
Bom dia Rafael
A obrigatoriedade da conta contabil no registro 500 ja estamos fazendo. Mais o erro que esta apresentando esta no Bloco da Apuracao nos registros M400 para o pis e M800 para o cofins, pois no manual do guia pratico 1.25 de 30/10/2017 nas paginas 294 a 296 que é referentes as este bloco no campo de obrigatoriedade esta “N”, mais o PVA 2.1.4 esta criticando como erro.
Att.
Augusto
Bom dia, Augusto.
se tornou obrigatório a partir 01/11/2017.
Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 – Valor Válido: [0450]
Campo 02 – Preenchimento: informar o código da informação complementar, conforme for utilizado nos documentos fiscais constantes nos demais blocos
Campo 03 – Preenchimento: preencher com o texto constante no documento fiscal, como por Exemplo: o
número e data do ADE que permite a realização de venda com suspensão para empresa preponderantemente
exportadora e a respectiva indicação da base legal
Registro 0500: Plano de Contas Contábeis
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.
Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que
apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos. A não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:
– Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação
do registro);
– Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do
registro).
Atenção: A regra acima também se aplica às pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo pelo regime de competência.
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador “2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550)” e pelo indicador “9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro “0110 – Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos” devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos “COD_CTA” dos registros de receitas.
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo “0500” C 004* – S
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração N 008* – S
03 COD_
NAT_CC
Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 – Contas de ativo
02 – Contas de passivo;
03 – Patrimônio líquido;
04 – Contas de resultado;
05 – Contas de compensação;
09 – Outras.
C 002* – S
Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:
S – Sintética (grupo de contas);
A – Analítica (conta).
C 001* – S
05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N 005 – S
06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 255 – S
07 NOME_CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C 060 – S
08 COD_CTA_R
EF
Código da conta correlacionada no Plano de Contas
Referenciado, publicado pela RFB.
C 060 – N
09 CNPJ_EST CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada
no campo COD_CTA ser específica de um
estabelecimento.
N 014* – N
Observações:
1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registro dos blocos A, C,
D, F e I.
2. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos:
a) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real); e
b) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com base no regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
Campo 01 – Valor Válido: [0500];
Campo 02 – Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de
separação, tais como: “.”, “/”, “-“.
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo 03 – Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];
Campo 04 – Valores válidos: [S, A];
Campo 05 – Preenchimento: informar neste campo o nível da conta analítica ou sintética informada no Campo 06.
O número correspondente ao nível da conta deve ser crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento
(Ativo, Passivo, etc.).
Campo 06 – Preenchimento: informar neste campo o código da conta analítica ou sintética utilizada na
Escrituração Contábil da pessoa jurídica. A partir da versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições,
disponibilizada em agosto de 2017, o tamanho deste campo passa a ser de até 255 caracteres.
Campo 07 – Preenchimento: informar neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração
Contábil da pessoa jurídica.
Campo 08 – Preenchimento: Campo para informar o código da conta correlacionada no Plano de Contas
Referenciado, publicada pela Receita Federal do Brasil.
Campo 09 – Preenchimento: No caso da conta informada no registro ser referente a um estabelecimento
especifico da pessoa jurídica, informar neste campo o CNPJ do estabelecimento a que se refere a conta cadastrada.
de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa
RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência,
identificada pelo indicador “2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550)” e pelo
indicador “9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”,
“C”, “D” e “F” no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro “0110 – Regime de Apuração da Contribuição Social
e de Créditos” devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil
representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos “COD_CTA” dos registros de receitas.
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo “0500” C 004* – S
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração N 008* – S
03 COD_
NAT_CC
Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 – Contas de ativo
02 – Contas de passivo;
03 – Patrimônio líquido;
04 – Contas de resultado;
05 – Contas de compensação;
09 – Outras.
C 002* – S
Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.24: Atualização em 04/10/2017
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:
S – Sintética (grupo de contas);
A – Analítica (conta).
C 001* – S
05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N 005 – S
06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 255 – S
07 NOME_CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C 060 – S
08 COD_CTA_R
EF
Código da conta correlacionada no Plano de Contas
Referenciado, publicado pela RFB.
C 060 – N
09 CNPJ_EST CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada
no campo COD_CTA ser específica de um
estabelecimento.
N 014* – N
Observações:
1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registro dos blocos A, C,
D, F e I.
2. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas
contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de
créditos:
a) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ
que apuram o IR com base no Lucro Real); e
b) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com
base no regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
Campo 01 – Valor Válido: [0500];
Campo 02 – Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de
separação, tais como: “.”, “/”, “-“.
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo 03 – Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];
Campo 04 – Valores válidos: [S, A];
Campo 05 – Preenchimento: informar neste campo o nível da conta analítica ou sintética informada no Campo 06.
O número correspondente ao nível da conta deve ser crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento
(Ativo, Passivo, etc.).
Campo 06 – Preenchimento: informar neste campo o código da conta analítica ou sintética utilizada na
Escrituração Contábil da pessoa jurídica. A partir da versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições,
disponibilizada em agosto de 2017, o tamanho deste campo passa a ser de até 255 caracteres.
Campo 07 – Preenchimento: informar neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração
Contábil da pessoa jurídica.
Campo 08 – Preenchimento: Campo para informar o código da conta correlacionada no Plano de Contas
Referenciado, publicada pela Receita Federal do Brasil.
Campo 09 – Preenchimento: No caso da conta informada no registro ser referente a um estabelecimento
especifico da pessoa jurídica, informar neste campo o CNPJ do estabelecimento a que se refere a conta cadastrada.
Att..