Temos um serviço prestado por cooperativa, que possui IR (Código Imposto 3280) e PIS, COFINS e CSLL ( outro código), a base de calculo é a mesma para todos os impostos , pois é o valor total da nota fiscal; analisando os códigos das Naturezas de Rendimento entendemos que precisamos utilizar dois códigos o 15001 e o 15026 , esse entendimento está correto?
Não parece estar certo porque o código 15001 tem como descrição ser o código para os pgtos a cooperativas, logo, deveria aceitar tanto o IR como o PCC (só está aceitando o IR e isso parece ser uma falha da RFB).
O código 15026 não é para pgto para cooperativas e não prevê o IR do código 3280, mas o 1708.
Segregar em dois códigos de naturezas de rendimentos se a natureza é a mesma não faz sentido. Sugiro questionar a RFB lá no canal “fale conosco” para ver se respondem (não respondem, mas de repente se vários questionarem, pode ser que se manifestem de alguma maneira).
Olha, comentei que o canal fale conosco do REINF não responde, mas me responderam (cópia abaixo). Não adiantou muita coisa, mas responderam …
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O código 15001 só comporta IR.
O enquadramento do código de natureza do rendimento deve ser feito conforme a interpretação da legislação tributária da empresa, utilizando-se da tabela 1 do anexo I do leiaute da EFD-Reinf.
Neste canal, não serão atendidas dúvidas que tratem exclusivamente de direito material.
Este canal é exclusivo para que sejam reportadas dúvidas e erros no ambiente de produção e produção restrita (ambiente de testes) ou feitas sugestões de melhorias para o sistema.
Para fazer consultas sobre interpretação da legislação tributária, segue o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/formalizar-consulta-sobre-interpretacao-da-legislacao-tributaria
Atenciosamente,
Serviço de Fale conosco
Equipe da EFD-Reinf