Diante de um cenário onde um grupo tenha n estabelecimentos, onde alguns estão enquadrados nas atividades prevista a desoneração e outros não. Os estabelecimentos não enquadrados e que não exerçam as atividades previstas devem ser escriturados no evento 2060?
ou se aplica o regido no manual de orientação: ” 3.3) No período de apuração em que não houver receitas relativas as atividades, prestação de serviços ou fabricação produtos desonerados, as demais receitas não serão declaradas na EFD-REINF e a tributação, será pela folha de pagamento.”
Desde já agradeço a colaboração!!!
Tá falando CPRB de indústria?
Obrigada
Serão geradas as vendas do NCM desonerados separados por estabelecimento.
Se determinado estabelecimento não tem venda, não será gerado nenhum evento pra ele.
Além disto se o total de vendas desoneradas da Empresa como todo, for superior a 95% de todas a receitas, as demais receitas a princípio sem desoneração passam a ser desoneradas também.
Utilizado para isto os códigos genéricos, conforme a situação.
99990010-Código Genérico – Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 1,0%
99990015-Código Genérico – Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 1,5%
99990025-Código Genérico – Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 2,5%
Sim