FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostas#REINF 2060 – Estabelecimentos
Ane Fernanda perguntou há 7 anos

Diante de um cenário onde um grupo tenha n estabelecimentos, onde alguns estão enquadrados nas atividades prevista a desoneração e outros não. Os estabelecimentos não enquadrados e que não exerçam as atividades previstas devem ser escriturados no evento 2060? 
 
ou se aplica o regido no manual de orientação: ” 3.3) No período de apuração em que não houver receitas relativas as atividades, prestação de serviços ou fabricação produtos desonerados, as demais receitas não serão declaradas na EFD-REINF e a tributação, será pela folha de pagamento.”
 
Desde já agradeço a colaboração!!!

1 Respostas
Sidney Costa respondeu há 7 anos

Tá falando CPRB de indústria?
 

Ane Fernanda respondeu há 7 anos

Obrigada

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Serão geradas as vendas do NCM desonerados separados por estabelecimento.
Se determinado estabelecimento não tem venda, não será gerado nenhum evento pra ele.
Além disto se o total de vendas desoneradas da Empresa como todo, for superior a 95% de todas a receitas, as demais receitas a princípio sem desoneração passam a ser desoneradas também.

Utilizado para isto os códigos genéricos, conforme a situação.

99990010-Código Genérico – Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 1,0%
99990015-Código Genérico – Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 1,5%
99990025-Código Genérico – Outras Receitas, Sujeitas à alíquota de 2,5%

Ane Fernanda respondeu há 7 anos

Sim