Daiane Matter perguntou há 2 anos

Dúvida DARF 8045
Sou da área de TI – desenvolvimento do software 
Tenho muitos clientes(indústrias) que contratam os representantes comerciais (PJ) para efetuarem as vendas, cujo mesmos no final do mês, emitem as nfs de serviços ref as comissões das vendas onde tem a retenção do IR. Estas retenções quem faz são as indústrias contratantes, eles recolhem no DARF 8045-06.
 
Conforme o MOR- manual de orientação da Reinf – não sei se estou correta, mas só encontrei o código de natureza de rendimento ref a estes serviços de comissões e o código do DARF 8045 no grupo R-4080, entendi que como sou a contratante não enviarei no 4080 – devo enviar no 4020 – porém nas informações adicionais do 4080 fala que quando envio no 4020 não serão cobrados valores da retenção dos tributos (item 1- abaixo as informações adicionais), porém no (item3- abaixo as informações adicionais) dá a entender que a fonte pagadora que vai recolher. Aqui está minha dúvida:
 
  Vou conseguir enviar no R4020 com esta receita do R4080 e vai gerar o DARF para a indústria (fonte pagadora) recolher? 
 
Informações adicionais 4080:

  1. Natureza de rendimentos os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos serviços.

 

  1. Tomador x prestador dos serviços este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-2020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.

 

  1. Comissões e corretagens e agências de publicidade 2.1 No caso de pagamento de comissões e corretagens não incluídas no rol das letras “a” a “h”, no item “quem está obrigado”, a retenção e, consequentemente, o recolhimento do imposto de renda caberá à fonte pagadora, devendo ser informado no evento R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica.