Boa tarde,
Conforme Lei nº 13.670/2018 e IN RFB nº 1.812/2018, nosso itens não mais entram na listagem, pedimos Liminar mais nos foi negada. Gostaria de saber, se no caso de não ter mais que preencher o evento R-2060 e começarmos a fazer o pagamento pelo folha de pagamento, teríamos que enviar algum outro evento no lugar?