FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasREINF – EMPRESAS INATIVAS
Cristiane Andrade dos Santos perguntou há 6 anos

Boa tarde, colegas
Gostaria de sabe se as empresas INATIVAS são obrigadas a entrega da Declaração EFD-REINF? 
Já, que não existe na IN RFB 1.701/2017 a dispensa da EFD-Reinf para as empresas inativas e não consta informada em nenhum grupo.
 Em caso afirmativo, como será feita a entrega da EFD-REINF, já que as empresas Inativas estão dispensadas da utilização do certificado digital para a entrega da DCTF?
Att
Cristiane

1 Respostas
Damaris Figueiredo de Campos respondeu há 6 anos

bom dia, eu tenho a mesma dúvida, alguém pode nos ajudar?