Boa tarde, colegas
Gostaria de sabe se as empresas INATIVAS são obrigadas a entrega da Declaração EFD-REINF?
Já, que não existe na IN RFB 1.701/2017 a dispensa da EFD-Reinf para as empresas inativas e não consta informada em nenhum grupo.
Em caso afirmativo, como será feita a entrega da EFD-REINF, já que as empresas Inativas estão dispensadas da utilização do certificado digital para a entrega da DCTF?
Att
Cristiane
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