Bom dia
As empresas inativas e sem movimento vão precisar entregar a reinf?
Bom dia,
A situação “Sem Movimento” para o contribuinte, deverá ocorrer quando não
houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a
R-2070.
Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos
Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não
ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta
situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes,
o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada
ano. No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma
extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento
(“compSemMovto”), a primeira competência a partir da qual não houve
movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Cíntia.
Bom dia,
A situação “Sem Movimento” para o contribuinte, deverá ocorrer quando não
houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a
R-2070.
Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos
Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não
ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta
situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes,
o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada
ano. No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma
extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento
(“compSemMovto”), a primeira competência a partir da qual não houve
movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Cíntia.
obrigada Cintia
Bom dia,
A situação “Sem Movimento” para o contribuinte, deverá ocorrer quando não
houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a
R-2070.
Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos
Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não
ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta
situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes,
o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada
ano. No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma
extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento
(“compSemMovto”), a primeira competência a partir da qual não houve
movimento, cuja situação perdura até a competência atual.
Cíntia.