Pessoal,
Para alegria geral da nação, a competência da primeira entrega do grupo 4000 foi prorrogado para Setembro de 2023.
Segue a IN 2133 de 01.03.2023
VI – para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Segue o link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-2.133-de-27-de-fevereiro-de-2023-466791791
Saiu um peso das costas.
Boa tarde Gisleise,
o que não consegui compreender com a IN, é se apenas foi prorrogado o grupo R4000, ou todas as alterações de sincrono para assincrono e alteração no layout do R1000 também serão prorrogadas.
sabe me dizer?
No meu caso não gostei, já estava quase tudo pronto, só espero que nao haja alteração.
Ótima noticia para começar muito bem o dia!!!