Renilson Santos perguntou há 7 anos

Alguém saberia dizer como será tratado os meses de jan a mai/2018, se será entrega retroativa em maio ou se esses meses esporadicamente serão entregues ainda pela DIRF?

3 Respostas
Artur Tavares respondeu há 7 anos

A prévia do cronograma prevê o evento R-2070, que substituirá a DIRF, somente para Janeiro de 2019. Portanto, para o ano de 2018 a DIRF ainda será entregue da forma como é hoje.

HELINA respondeu há 7 anos

Faseamento da EFD-Reinf para 2018
Publicado em 05/12/2017
Novas datas de implementação da EFD-Reinf a partir de 2018 serão publicadas em breve.
O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.
Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

  • Empresas com faturamento maior do que R$78 milhões em 2016 – Entrega em Maio/2018
  • Empresas com faturamento menor do que R$78 milhões em 2016 – Entrega em Novembro/2018
  • Órgãos Públicos – Administração Pública Direta e Indireta – Entrega em Maio/2019
Marcos Amorim respondeu há 7 anos

Senhores , uma duvida no registro R2010 grupo de nota fiscal, é pedido a data de emissão da nota de serviço.
Estou efetuando a consulta da nota baseando por período ou seja as notas que entraram no período que estou processando. Só que uma nota pode ter entrado em no período que estou processando, só que ela foi emitida pelo fornecedor no mês anterior. quando informo a data de emissão ele fala que deve ser do mesmo período.
Mais existe casos em que nunca vai ser, esta data de emissão é a do fornecedor ou da entrada no meu sistema? Para mim é a entrada.

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Marcos, essa questão da “data de emissão” ao invés da “data de entrada” é um dos pontos da REINF que vai exigir mudanças\ajustes nos processos das empresas. A fato é que deve ser por data de “emissão”.

Marcos Amorim respondeu há 7 anos

É só uma duvida que estou tendo, estas validações do REINF são muito estranhas.