Bom dia a todos.
Alguém está validando em ambiente de homologação nota fiscal de transferência entre unidades, cujo transportador é o próprio remetente ? Nesses casos está retornando rejeição 849 da SEFAZ-SP.
“Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário”.
Pelo que diz na NT essa regra só não se aplica em operações com combustíveis. Não sabemos como resolver isso.
Ademir Vavassori
Prezados,
Por algum erro nosso a categoria deste post ficou errada. O assunto diz respeito a NT 2021.004.
Ademir Vavassori