O padrão nacional do número de um processo administrativo\judicial não é 20 posições?
Por que na REINF o campo está com 21 posições?
O formato nacional adotado a partir de 01/01/2010 não seria esse abaixo, com 20 posições?
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO tem a seguinte configuração:
NNNNNNN – Número seqüencial do Processo, por Unidade de Origem, a ser reiniciado a cada ano
DD – Dígito Verificador
AAAA – Ano do ajuizamento do Processo
J – Órgão ou Segmento do Poder Judiciário
TR – Tribunal do respectivo Segmento do Poder Judiciário
OOOO – Unidade de origem do Processo
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