Alguém conseguiu resolver a questão da escrituração na REINF da CPRB, evento R-2060, quando para um determinado código de atividade existe mais devoluções do que venda?
Pessoal,
Acredito que a resposta seja esse ponto levantado no site do REINF, nas perguntas e respostas (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497) no questionamento do R-2060:
4.10 – Evento R-2060
- 4.10.1 – Uma empresa vende mercadorias em Janeiro e, em Fevereiro, o cliente realiza a devolução parcial dos materiais comprados. Considerando os dados do exemplo abaixo quais as bases de cálculo? Estabelecimento 01 – Código 52060000 – Competência Jan/2018 (+) Receita bruta de R$ 100.000,00 (-) Devoluções de R$ 0,00 Base de cálculo CPRB: R$ 100.000,00 (=) CPRB 2,5%: R$ 2.500,00 Estabelecimento 01 – Código 52060000 – Competência Fev/2018 (+) Receita bruta de R$ 50.000,00 (-) Devoluções de Jan/2018 R$ 70.000,00 (-) Devoluções de Fev/2018 R$ 10.000,00 Base de cálculo CPRB: R$ (=) CPRB 2,5%: [Qual a base de cálculo ?]
A EFD-REINF não recepciona “receita negativa” e suas implicações. Também o sistema DCTFWeb não recepciona débito “negativo”. Sendo assim, percebe-se, na resposta ao exemplo, logo abaixo, que só é possível abater a base até chegar ao valor zero. Dessa forma, a eventual sobra de crédito será usada em outra competência de apuração.
Para tal, deve ser informado o Grupo de Ajuste denominado <tipoAjuste>, informando o mês e ano de referência do ajuste <dtAjuste> (a data a que o crédito se refere).
Assim, se referida devolução for decorrente de estabelecimento encerrado, deve-se colocar o crédito em outro estabelecimento. Já no caso de produto descontinuado, deve-se colocar o crédito em outro produto que tenha a mesma alíquota do produto devolvido.
Em todos os casos colocar a observação do crédito no campo “descrição resumida do ajuste” <descAjuste>.
Competência Jan/2018
Estabelecimento 01 – Código 52060000
(+) Receita bruta de R$ 100.000,00
(-) Devoluções de R$ 0,00
Base de cálculo CPRB: R$ 100.000,00
(=) CPRB 2,5%: R$ 2.500,00
Competência Fev/2018
Estabelecimento 01 – Código 52060000
(+) Receita bruta de R$ 50.000,00
(-) Devoluções de Jan/2018 R$ 50.000,00
codAjuste = 6 – Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
vlrAjuste = R$ 50.000,00
dtAjuste = 201801 (jan 2018)
Base de cálculo CPRB: R$ 0,00
(=) CPRB 2,5%:R$ 0,00
Em continuação, suponha que em Março de 2018 a receita bruta da empresa foi de R$60.000,00. Os ajustes referentes a janeiro e fevereiro poderão ser feitos conforme abaixo:
Competência Mar/2018
Estabelecimento 01 – Código 52060000
(+) Receita bruta de R$ 60.000,00
(-) Devoluções de Jan/2018 R$ 20.000,00 [=70.000,00 – 50.000,00]
codAjuste = 6 – Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
vlrAjuste = R$ 20.000,00
dtAjuste = 201801(jan 2018)
(-) Devoluções de fev/2018 R$ 10.000,00
codAjuste = 6 – Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
vlrAjuste = R$ 10.000,00
dtAjuste = 201802 (fev 2018)
Base de cálculo CPRB: R$ 30.000,00
(=) CPRB 2,5%:R$ 750,00
Certo. De fato ele aceita.
Nós testamos na produção restrita entregando somente o CNPJ raiz, sem fazer a abertura por estabelecimento (filial), então no caso não acontecem devoluções maiores que as vendas do mês. Mas se fizer por estabelecimento, terei sim essa situação. Mas não sei até qdo o Layout vai aceitar entregar dessa forma.
O fato é que não há previsão legal disso. Fica na “criatividade” de cada empresa resolver. Usei minha criatividade para minimizar esse problema em nosso sistema.
Bom dia Moisés, também temos dúvida com esse tema. Mas nos cursos feitos, não conseguimos muitos esclarecimentos. Analisando a Lei, entendemos que é por empresa e não por estabelecimento como pede o REINF. Há divergencia entre layout EFD contribuições e REINF.