FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasREINF – R-2060 – Devoluções maiores que as vendas
Moisés Azevedo perguntou há 7 anos

Alguém conseguiu resolver a questão da escrituração na REINF da CPRB, evento R-2060, quando para um determinado código de atividade existe mais devoluções do que venda?
 
 

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Certo. De fato ele aceita.

IOLANDA ROSENBACH KEHL respondeu há 7 anos

Nós testamos na produção restrita entregando somente o CNPJ raiz, sem fazer a abertura por estabelecimento (filial), então no caso não acontecem devoluções maiores que as vendas do mês. Mas se fizer por estabelecimento, terei sim essa situação. Mas não sei até qdo o Layout vai aceitar entregar dessa forma.

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

O fato é que não há previsão legal disso. Fica na “criatividade” de cada empresa resolver. Usei minha criatividade para minimizar esse problema em nosso sistema.

IOLANDA ROSENBACH KEHL respondeu há 7 anos

Bom dia Moisés, também temos dúvida com esse tema. Mas nos cursos feitos, não conseguimos muitos esclarecimentos. Analisando a Lei, entendemos que é por empresa e não por estabelecimento como pede o REINF. Há divergencia entre layout EFD contribuições e REINF.

1 Respostas
Paulo Henrique Copi respondeu há 7 anos

Pessoal, 
Acredito que a resposta seja esse ponto levantado no site do REINF, nas perguntas e respostas (http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497)  no questionamento do R-2060:
 
4.10 – Evento R-2060

  1. 4.10.1 – Uma empresa vende mercadorias em Janeiro e, em Fevereiro, o cliente realiza a devolução parcial dos materiais comprados. Considerando os dados do exemplo abaixo quais as bases de cálculo? Estabelecimento 01 – Código 52060000 – Competência Jan/2018 (+) Receita bruta de R$ 100.000,00 (-) Devoluções de R$ 0,00 Base de cálculo CPRB: R$ 100.000,00 (=) CPRB 2,5%: R$ 2.500,00 Estabelecimento 01 – Código 52060000 – Competência Fev/2018 (+) Receita bruta de R$ 50.000,00 (-) Devoluções de Jan/2018 R$ 70.000,00 (-) Devoluções de Fev/2018 R$ 10.000,00 Base de cálculo CPRB: R$ (=) CPRB 2,5%: [Qual a base de cálculo ?]

    A EFD-REINF não recepciona “receita negativa” e suas implicações. Também o sistema DCTFWeb não recepciona débito “negativo”. Sendo assim, percebe-se, na resposta ao exemplo, logo abaixo, que só é possível abater a base até chegar ao valor zero. Dessa forma, a eventual sobra de crédito será usada em outra competência de apuração. 
    Para tal, deve ser informado o Grupo de Ajuste denominado <tipoAjuste>, informando o mês e ano de referência do ajuste <dtAjuste> (a data a que o crédito se refere). 
    Assim, se referida devolução for decorrente de estabelecimento encerrado, deve-se colocar o crédito em outro estabelecimento. Já no caso de produto descontinuado, deve-se colocar o crédito em outro produto que tenha a mesma alíquota do produto devolvido.
    Em todos os casos colocar a observação do crédito no campo “descrição resumida do ajuste” <descAjuste>.

    Competência Jan/2018
    Estabelecimento 01 – Código 52060000
    (+) Receita bruta de R$ 100.000,00
    (-) Devoluções de R$ 0,00
    Base de cálculo CPRB: R$ 100.000,00
    (=) CPRB 2,5%: R$ 2.500,00
    Competência Fev/2018
    Estabelecimento 01 – Código 52060000
    (+) Receita bruta de R$ 50.000,00
    (-) Devoluções de Jan/2018 R$ 50.000,00
    codAjuste = 6 – Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
    vlrAjuste = R$ 50.000,00
    dtAjuste = 201801 (jan 2018)
    Base de cálculo CPRB: R$ 0,00
    (=) CPRB 2,5%:R$ 0,00
    Em continuação, suponha que em Março de 2018 a receita bruta da empresa foi de R$60.000,00. Os ajustes referentes a janeiro e fevereiro poderão ser feitos conforme abaixo:
    Competência Mar/2018
    Estabelecimento 01 – Código 52060000 
    (+) Receita bruta de R$ 60.000,00 
    (-) Devoluções de Jan/2018 R$ 20.000,00 [=70.000,00 – 50.000,00]
    codAjuste = 6 – Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
    vlrAjuste = R$ 20.000,00
    dtAjuste = 201801(jan 2018)
    (-) Devoluções de fev/2018 R$ 10.000,00
    codAjuste = 6 – Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos
    vlrAjuste = R$ 10.000,00
    dtAjuste = 201802 (fev 2018)
    Base de cálculo CPRB: R$ 30.000,00
    (=) CPRB 2,5%:R$ 750,00