Luis Claudio Domingues perguntou há 7 anos

Bom dia! Sobre os registros R-2060 e R-2070 na Reinf, recebi informações diferenciadas de que ambos não teriam obrigatoriedade de entrega mesmo para as empresas que inciam em maio/2018. Que seriam somente à partir de 2019. Alguém tem uma informação exata à respeito dos prazos?   Obrigado.

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Sobre o R-2070, a RFB publicou Nota Técnica (link abaixo) esclarecendo que o evento R-2070 não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° grupo, logo no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018). Este evento ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2527

Sobre o R-2060 não tem nada de “prorrogação” e deve ser gerado a partir da maio/2018.