O registo 4000 são informações referente a pagamentos / recebimentos efetuados por pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica. Nesse caso as informações referentes a pagamentos / recebimentos que não constam retenções federais e nem previdenciárias serão obrigadas a declarar?
Diego,
De forma geral, sim, só seriam informados os recebimentos e pagamentos beneficiários.
Entretanto, temos o cenário da substituição da REINF/eSocial em relação a DIRF, assim há informações que devem ser preenchidas mesmo que não ocorra retenção, como do caso de lucros e dividendos.
Este ponto está destacado no manual da REINF.