boa tarde, por favor podem me ajudar, os eventos de retençao do IR/PIS/COFINS/CSLL evento R-4020 já devem ser informados no REINF de março/23? pois consta no perguntas frequentes numero 1.17 a informaçao :
1.17 – As informações sobre retenção de Imposto de Renda, PIS/PASEP, Cofins, CSLL deverão constar em quais eventos da EFD-Reinf?
Primeiramente é pertinente orientar os contribuintes que não os eventos da série R-4000 não estão em produção no ano de 2022. Assim, as informações de retenções de imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP continuam sendo enviadas da forma convencional, em DIRF.
A EFD-Reinf receberá informações sobre pagamentos de pessoa física, na situação em que não há relação com o trabalho, mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso a informação deverá ser prestada através do evento R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física. No caso em que houver relação de trabalho a informação sobre o pagamento deverá ser prestada no ambiente do eSocial.
Já, no caso de pagamento a pessoa jurídica em que há retenção na fonte, por exemplo: imposto de renda, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, essas informações deverão ser prestadas no evento R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica ou R-4080 – Retenção no Recebimento, conforme o caso.
Também, ocorre a previsão legal de retenção na fonte referente a beneficiários não identificados. Nesse caso utilizar-se-á o evento R-4040 – retenções na fonte – beneficiários não identificados.
É importante esclarecer que esses eventos citados, que já estão no leiaute publicado, estão em fase de construção.
Sim, nesse momento a previsão é a competência março/2023, cuja entrega é em abril/2023.
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6043