Bom dia senhores,
Olha eu aqui tentando fazer o REINF novamente heheheh este arquivo só me da dor de cabeça.
Bom é o seguinte, estou processando as minhas notas que foram entradas no período de 06/2017. Até ai tudo bem, só que nas informações da nota existe a “tag” para informar a data de emissão da NF.
Eu entendi que a data de emissão é a data em que a nota foi emitida por quem prestou o serviço, blz informei esta data, ao tentar gerar o evento R2010 a sefaz me retornou o erro em que a data de emissão deve pertencer ao período que estou processando.
Foi ver e reparei que esta nota a entrada dela foi no mês 06/2017, mais ela foi emitda pelo fornecedor 05/2017 dai me cdeu o clique que isso é nromal de acontecer.
Agora vem a minha duvida:
- Este campo emissão da nf é o emissão do fornecedor ou é a data de entrada no meu sistema(quando estou computado esta nota)?
- Se é a emissão do fornecedor, como fica esta data caso eu já esteja processando um período superior ao da emissão da nota? Pq isso é uma coisa norma de acontecer.
- Olhando o manual vi que a regra é que esta data deve IGUAL do período que estou processando, mais isso não ocorrer em vários casos como falei, esta validação esta certa mesmo? faria mais sentido ela ser igual ou menor do que estou processando.
Novamente pedindo ajuda a vocês manjadores da SEFAZ hehehe.
Obrigado.
Marcos,
1- É a emissão do fornecedor ;
2- Tem que retificar o REINF e processar a nota no período da emissão;
3- Esta validação está certa. Teremos, por ora, de nos adequar.
Obrigado José, então é isso temos que considerar sempre a data de emissão do fornecedor, e não da data de entrada no sistema, obrigado.