No caso de empresas do ramo de agências de publicidade e propaganda, existem algumas situações onde a empresa contrata o terceiro (fornecedor) em nome do cliente (anunciante).
Esta situação é conhecida como Repasse
Nestes casos a nota fiscal é emitida pelo fornecedor em nome do anunciante, porém, aos cuidados (leia-se “por conta e ordem”) da agência de propaganda, que será responsável pela retenção e pagamento do DARF em nome do cliente (anunciante)
Antes da REINF, o DARF era emitido e pago pela agência de propaganda, porem, com os dados (CNPJ) do anunciante (cliente).
Com a instituição da REINF, como proceder nestes casos?
Lincoln,
Sim, esse caso de operação triangular anunciante, agência e fornecedor de serviços é bem comum, e hoje é tratada de forma diferenciada em relação à retenção.
Minha orientação é sempre começar com o mapeamento com os códigos de recolhimentos como via sendo realizado antes da novos registros R -4000
No manual de orientação do REINF, no evento R-4080 (item 3) há uns detalhes importantes sobre essa operação, segue aqui algumas orientações:
1 – “quem está obrigado”, caberá ao beneficiário (prestador dos serviços) a auto retenção (como assim é comumente conhecida) e os dados do pagamento e da respectiva retenção do imposto de renda devem ser informados pelo próprio beneficiário através
do evento R-4080.
2 – A fonte pagadora envia o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos de natureza de rendimento, com informações do rendimento pago e das retenções de imposto de renda.
3 – Como os valores retidos não são recolhidos pela fonte pagadora, não são enviados para a DCTFWeb.
Esse processo precisa está bem alinhado entre os envolvidos, a fim de evitar informações inconsistentes.