FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasREINF – Retenções em nome de terceiros (cliente)
Lincoln Balbino perguntou há 1 ano

No caso de empresas do ramo de agências de publicidade e propaganda, existem algumas situações onde a empresa contrata o terceiro (fornecedor) em nome do cliente (anunciante).
Esta situação é conhecida como Repasse
Nestes casos a nota fiscal é emitida pelo fornecedor em nome do anunciante, porém, aos cuidados (leia-se “por conta e ordem”) da agência de propaganda, que será responsável pela retenção e pagamento do DARF em nome do cliente (anunciante)
Antes da REINF, o DARF era emitido e pago pela agência de propaganda, porem, com os dados (CNPJ) do anunciante (cliente).
Com a instituição da REINF, como proceder nestes casos?

Gisleise Staff respondeu há 1 ano

Lincoln,

Sim, esse caso de operação triangular anunciante, agência e fornecedor de serviços é bem comum, e hoje é tratada de forma diferenciada em relação à retenção.

Minha orientação é sempre começar com o mapeamento com os códigos de recolhimentos como via sendo realizado antes da novos registros R -4000

No manual de orientação do REINF, no evento R-4080 (item 3) há uns detalhes importantes sobre essa operação, segue aqui algumas orientações:
1 – “quem está obrigado”, caberá ao beneficiário (prestador dos serviços) a auto retenção (como assim é comumente conhecida) e os dados do pagamento e da respectiva retenção do imposto de renda devem ser informados pelo próprio beneficiário através
do evento R-4080.
2 – A fonte pagadora envia o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos de natureza de rendimento, com informações do rendimento pago e das retenções de imposto de renda.
3 – Como os valores retidos não são recolhidos pela fonte pagadora, não são enviados para a DCTFWeb.

Esse processo precisa está bem alinhado entre os envolvidos, a fim de evitar informações inconsistentes.