Prezados e Prezadas, bom dia! Por gentileza se possivel me tire esta dúvida, as entidades imunes e isentas precisam apresentarem a REINF sem movimento apartir da competência 09/2023? se sim, por favor informar a segunda pergunta que é: enquanto essas santidades permanecerem sem movimento não precisam mais apresentar outra REINF, nem mesmo a da competência de abertura de cada exercício?
Não é necessário enviar a REINF sem movimento em nenhuma situação, somente envia qdo existir movimento.
Não é necessário enviar a REINF sem movimento em nenhuma situação, somente envia qdo existir movimento.