Pessoal,
Vamos fazer um retrospectiva sobre a questão da REINF sem movimento.
IN 2043/2021 destaca a dispensa de apresentação da EFD REINF na ausência de fatos a serem informados no período de apuração. Ou seja, não tem nada não manda.
É diferente do status de ZERADA, que é a REINF que tem fatos gerados, mas que não tem valores a recolher. Um exemplo, é caso do R-4000 com informações de dividendos, mas não tem retenção.
Por fim, a autarquia reforça que continua não havendo necessidade nem possibilidade de enviar fechamento com a opção “sem movimento” na série R-4000 quando não houver eventos periódicos enviados no mês. Caso o contribuinte queira fazer essa indicação para a DCTFWeb poderá utilizar o fechamento da série R-2000 da EFD-Reinf ou o fechamento dos eventos periódicos do eSocial.
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7426