Boa tarde pessoal,
estou tendo dificuldades em entender as instruções normativas, se puderem me ajudar com algumas dúvidas, eu agradeceria.
1 – Quando passa a ser obrigado a enviar informações de IR/Pis/Cofins/Csll na REINF?
2 – Quando será extinta a DIRF?
Porque pelo que entendi das IN’s é que a partir de 03/2023 eu tenho que enviar as informações pela Reinf, inclusive para pagar os DARF’s pela DCTFWeb, mas que em 2023(ref 01/2022 a 12/2022) e 2024(ref 01/2023 a 12/2023) ainda terei que enviar a DIRF, como se fosse uma informação redundante.
Obrigado pela ajuda