Ricardo de Carvalho Santos perguntou há 7 anos

Pessoal, Boa tarde!
Vejam se conseguem me ajudar. Migramos no início de Junho/2018 para versão 4.00 da NF-e. Nossos produtos estão sujeitos a Substituição tributária, razão pela qual, nas operações interestaduais realizadas com contribuintes estabelecidos nas UF do AL, PI e RJ deve ser calculado e segregado no XML os valores relativo ao FCPST à alíquota de 1%, 1% e 2% respectivamente para as UF´s citadas.
Ao tentarmos emitir nota fiscal no ambiente de produção, a Sefaz de AL e PI esta rejeitando a NFe, informando que o percentual de FCP (1%) é inválido.
Fizemos uma simulação no ambiente de homologação, considerando a alíquota do FCP-ST de 2% para a UF de AL e PI e o validador da Sefaz autorizou a NF-E.Ou seja, ao que parece o sistema só valida a alíquota de 2%. Porém na legislação de ambos as UF´s a alíquota é de 1% para fins de FCP.
A formatação do XML (rejeitado) está da seguinte forma:

  • FCP

<vBCFCP>0.00</vBCFCP>
<pFCP>1.00</pFCP>
<vFCP>0.00</vFCP>
 

  • FCP-ST

<vBCFCPST>139.56</vBCFCPST>
<pFCPST>1.00</pFCPST>
<vFCPST>1.40</vFCPST>
 
Obs. Busquei uma resposta para casos semelhantes, em outras dúvidas postadas por colegas, mas não encontrei nada relacionado.
Obrigado
 
Ricardo Santos

Bruno Campos Almeida respondeu há 7 anos

Bom dia Ricardo, estou com caso semelhante, só que em nosso caso recebemos uma nota fiscal do estado emitida por PE com destino a AL, que tem 1% de FCP ST , estamos tentando devolver esse documento fiscal da forma como ele entrou e o fisco de AL rejeita a nota fiscal, não estamos entendendo o que ocorre , no caso de devolução não deveriam ativa essa validação.