Boa tarde,
quando emito a NF-e de simples faturamento com o IPI obviamente que o IPI é embutido no total da NF-e, quando eu emito a NF de Remessa mesmo o IPI tendo sido cobrado na NF-e de venda, deve estar no total da NF-e e o valor do IPI em dados adicionais?
Antes da NF-e era de praxe os valores baterem, porem, não exite previsão legal para isso, inclusive existe um material deda IOB sobre esse assunto com o titulo “ICMS/SP – Principais operações – Venda para entrega futura” de 28 de Janeiro de 2011.
Existe algum posicionamento do fisco de como emitir a NF-e de remessa?