FórumCategoria: Notas TécnicasResolução CFC 1.640 – Atribuições dos profissionais da contabilidade
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
Há alguns dias foi feita uma publicação da Resolução CFC sobre as atribuições dos profissionais contábeis, visando a sua adequação às necessidades de um mercado de trabalho dinâmico, significativamente afetado pela evolução da tecnologia, movimento esse que tem impactado fortemente o ambiente de negócios, as atividades dos profissionais da contabilidade na administração pública e privada.
A resolução trata as atribuições exclusivas aos profissionais contábeis, assim como as  atividades compartilhadas aquelas cujo exercício é prerrogativa dos profissionais da contabilidade e de outras profissões
Chamo atenção a essa publicação devido alguns pontos e algumas reflexões que tive durante a leitura:
a) o mercado de trabalho, as organizações e os negócios sofreram diversas modificações que a resolução vem a contemplar. É de suma importância que as orientações e normas estejam alinhadas com este novo cenário.
b) a Contabilidade é uma ciência social e acompanha suas alterações, todavia mantém seus principios fundamentar em princípios, normas e regras estabelecidos a partir do conhecimento abstrato e do saber empírico e, não, a partir de leis naturais, classifica-se entre as ciências sociais e, até mais especificamente, as aplicadas. Os profissionais contábeis tem conhecimento e autoridade para exercer as suas funções exclusivas, como outras profissões.
c) A Sociologia das Profissionais destaca não há profissão restrita à uma jurisdição, é normal e evolutivo que as profissões “travem” uma luta entre suas atuações, principalmente no cenário tecnologico e integrativo que vivemos, assim a resolução trata as profissões compartilhadas.
Recomendo a leitura da resolução 1.640 principalmente as organizações, a fim de evitar fiscalizações das entidades de classes, assim como a acadêmia com o foco na formação deste profissionais ao mercado de trabalho. Sem esquecer é claro dos profissionais, talvez na listagem destacada tenha funções que até você não conheça. Então, boa leitura!
 
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfc-n-1.640-de-18-de-novembro-de-2021-367541982