Prezados, algum detalhe sobre esta resolução?
Passa a vigorar em 01/01/18 para entrega da competência de Dezembro/17?
Quem entrega qualquer registro do bloco K passa a ser obrigado a entregar também o 0210, é isso?
Obrigada
Vanessa,
É isso mesmo, este foi o acordo do Confaz, e que eu postei hoje, porque, existe o alerta no guia prático. Cada UF deve se posicionar se quererá ou não o registro 0210 e se assim o fizer, a empresa deverá enviar os registros de produção interna e em terceiros.
https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icmsipi-bloco-k-registro-0210-a-partir-de-
2018-a-criterio-da-cada-uf/
Janaína,
Sim. Isso mesmo. Mas, se a UF quiser antecipar a obrigatoriedade ela pode, assim, como fez a RFB para o RECOF-SPED.
Importante lembrar que o registro 0210 é um dos registros que as empresas querem eliminar, alegando que não é possível apresentá-lo e garantir a qualidade da informação, face as variantes do processo produtivo.
abs
Bom dia,
Jorge, nosso entendimento com relação a esta Resolução, é que a “obrigação” de entrega deste registro (0210) será determinada por cada UF e neste caso Minas Gerais, determinou que tal registro esteja dentro da obrigação de entrega. No entanto com relação ao inicio das entregas e competência dos arquivos, deveremos nos basear nos escalonamentos previamente determinados pelo Ajuste SINIEF 25/2016, seria isto mesmo?
Alguém tem a relação das UFs que se posicionaram para ter o registro 0210?