Olá, Bom Dia!
Gostaria de uma ajuda no esclarecimento de uma duvida.
Uma Industria Substituta do ST Vende uma mercadoria X enquadrada na st e por algum motivo qualquer faz a nota errada e envia o produto sem que seja gerada a guia de st desta nota, assim deixando a responsabilidade para a etapa seguinte, para o varejista.
Entendendo que o ICMS e um imposto que ocorre no momento da circulação da mercadoria e este varejista vai revender este produto para consumidor final, ainda assim ele deve fazer a guia de ST deste produto por ser responsável solidário? Visto que ele revendeu a consumidor final e neste caso não cabe ST.
Caso seja possível gostaria de um embasamento legal para esta resposta, pois estou bastante confuso nesta questão.
Desde já Agradeço.