Pessoal, estou com problemas na transmissão de nota de produtor rural com retenção de Funrural.
Esta apresentando o erro : Rejeição: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura
Sabem dizer como tratar retenções na NFe 4.0?
Ola Simone!
O campo valor liquido da tag cobrança/faturas está sendo o total das parcelas informadas ?
Precisa ser o mesmo valor.
Ola Benhur,
Se deixo o valor liquido da tag cobrança/faturas igual ao valor das parcelas apresenta erro com relação ao total da nota, por que nessa retenção o valor da nota não se altera, continua o valor cheio.
Segue erro:
902 -Rejeicao: Valor liquido da Fatura difere do Valor Original menos o Valor do Desconto
865 – Rejeicao: Total dos pagamentos menor que o valor total da nota
O total das parcelas deve ser igual ao total da nota fiscal, sem abater o FUNRURAL.
Se você vai abater o FUNRURAL do valor a pagar, isto é no momento do pagamento, e não na divisão das parcelas.
Simone!
Tenho situações que também é recolhido o funrural.
Na tag cobrança/faturas o valor é o da fatura/financeiro digamos assim, o pgto ao produtor, e o mesmo é informado nas parcelas.
E como disse o valor da nota não se altera, e informo o valor retido do funrural nas tags especificas vRetPrev e vBCRetPrev, de uma verificada.
Minha empresa fabrica Big Bag (aqueles sacos grandes de nylon com alças) para transporte de açúcar, café dentro das usinas. Pelo Anexo I da NT 2017.001 (GTIN) meu CNAE e meu NCM está obrigado a partir de 01/11/2018 , nesse caso quais os procedimentos à tomar ?
No caso de produtor rural pessoa física, que ainda não tem produção, como fica o recolhimento do FUNRURAL ? Ou tenho que recolher a parte patronal sobre folha de pagamento ?
Inclusive a retenção em si é contestável.
É obrigação do adquirente pagar o FUNRURAL sobre estas compras, mas repassar esta cobrança ao produtor rural é outra questão.
Ola Sidney, obrigado pela informação.
Esta tag de retenção é de mão de obra.
A informação do FUNRURAL vai apenas nas informações complementares.
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=LnhDJy3Fl+g=
Na aquisição de mercadoria de produtor rural (suínos, por exemplo) por empresa obrigada a emitir a NF-e, como será feita a contranota e como informar o valor referente ao FUNRURAL?
A contranota será uma nota fiscal eletrônica. No caso, o DANFE e a NF-e deverão ser entregues ao produtor rural. O FUNRURAL deve ser informado na TAG de informações complementares.
No caso de produtor rural pessoa física, que ainda não tem produção, como fica o recolhimento do FUNRURAL ? Ou tenho que recolher a parte patronal sobre folha de pagamento ?