Pessoal, Nos últimos dias recebi alguns questionamentos sobre a IN 2145 de 26 de Junho de 2023 Assim, resolvemos fazer um resumo aqui. A nova IN transforma em norma legal o entendimento que constou de duas decisões do STF sobre o tema proferidas em outubro em 2021.
A IN RFB nº 2.145/2023 entra em vigor na data de sua publicação (27/06), seus efeitos são imediatos e os entes federativos que ainda não estavam procedendo à retenção ampla do IR Fonte se sujeitarão ao risco de sofrer sanções decorrentes da renúncia de receitas, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outros pontos importantes tratam a IN:
1. Esclarece realmente quem são os órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar no Siafi.
2. A regra sobre o pagamento permanece a mesma
3. Incluiu artigos específicos para destaque da incidência do IR sobre pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, em geral, inclusive obras de construção.
4. Destaque para as situações de isenções, não incidência ou alíquota zero. Ou seja, que devem ser analisadas com cuidado para evitar possíveis fiscalizações.5. Inclusão do código da receita 6256 que deve ocorrer o recolhimento.fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131582
Como fica as agências de propaganda e publicidade que fazem auto retenção com código 8045 e prestam serviços para estes órgãos?
Elas continuam da mesma forma, ou especificamente nestas notas a retenção ficará por conta do contratante órgão público ?
Prezada Gisleise tudo bem, eu presto serviço em um órgão público estatal em São Paulo. Sempre usamos a constituição Federal do art.150, inciso VI como Imunidade, inclusive a Prefeitura do Estado de São Paulo nos fornece imunidade de ISS. Apenas retemos INSS sobre serviços de Limpeza.
No entanto, estava lendo sobre a IN 1.234 de 2012, em seu capítulo III, art.4o., inciso VII é mencionado que não haberá rentenção;
VIII – fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público
E saiu a IN 2145/2023 .
então estamos na dúvida !, na minha interpretação por sermos uma Fundação estadual, não retemos os impostos 4.65% de nenhum serviço como tomador.
Poderia nos ajudar nesse sentido se é isso mesmo?
Grato