Bom dia,
Peguei uma empresa que o contador anterior entregou ECF zerada. Agora tentando retificar com as informações corretas percebi que alem de enviar zerada, Foi entregue como sendo optante pelo Lucro Presumido quando na verdade a empresa é optante pelo Lucro Real.
Sei que não se pode retificar a escrituração por motivo alteração de forma de tributação. Gostaria de saber se alguém passou por essa situação e como procedeu.
Bom dia,
Sinceramente, não sei como pode-se errar informações básicas da empresa, como a forma de tributação, aonde os tratamentos são totalmente diferentes. Da a entender que quem fez a ECF na época foi um estagiário do café, e não um Contador.
Vejo muito entregando ECF sem critério algum.
Paula, em raras situações onde presenciei este mesmo tipo de erro, a ECF foi aceita enviando como “ECF Original” (Codigo F), apesar de entrar em conflito com o Art. 5 da IN 166/1999.
Assim, em vez de enviar desta forma para que o PGE simplesmente aceite, sugiro você solicitar instruções ao fisco de como proceder.
Penso eu que a melhor forma, é entrar em contato com o fisco para que este exclua a escrituração da base de dados, e voce envie uma nova ECF como original, e pagar a multa correspondente ao atraso.
Abraços,
Rafael Grether