Leiriane Oliveira perguntou há 8 anos

Boa tarde colegas!! Precisamos retificar a ECD de 2014 e 2015, fazemos na nova versão disponibilizada ou posso utilizar versões anteriores ? A obrigatoriedade do termo de verificação é a partir de que ano??

9 Respostas
respondeu há 8 anos

Boa tarde,
Deve ser utilizado sempre a última versão disponibilizada, mesmo se for retificar anos anteriores.
A obrigatoriedade do termo é independente do ano. Nas novas versões do PVA, este termo é obrigatório para os casos de retificação, em qualquer ano-calendário.

Abs,
Rafael Grether

Rafael Grether respondeu há 7 anos

Jorge,

A importação deve ser sempre no último PVA, utilizando o Layout daquele ano-calendário. Mas o registro J801 passa a ser obrigatório para qualquer retificação, de qualquer ano-calendário.

Segue embasamento, que você pode conferir no Item 5: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2122

Abs,
R.G.

Jorge Pregnolato Filho respondeu há 7 anos

Rafael, o layout utilizado deve ser os de 2014 e 2015, respectivamente, mas a importação deve ser no último PVA? Ou podemos gerar anos anteriores no layout atual?

Jorge Pregnolato Filho respondeu há 7 anos

Rafael, o layout utilizado deve ser os de 2014 e 2015, respectivamente, mas a importação deve ser no último PVA? Ou podemos gerar anos anteriores no layout atual?

Amanda da Silva Morais respondeu há 8 anos

Boa tarde,
 
Alguém teria um passo a passo ou sabe me informar onde encontro informações para retificar uma ECD? 
Faltaram alguns lançamentos de compensação do prejuízo e está meio complexo de entender a maneira explicada no manual.
 
Grata.
Amanda Morais. 

Regiane Rodrigues respondeu há 8 anos

Bom Dia Letícia

Troquei o sistema em 08/2016 e não fiz o De/PARA das contas na ECD, deu erro na ECF no Registro I157. Terei que retificar a ECD e depois a ECF. Você poderia me enviar o modelo de Termo de Verificação que citou para a Amanda.

Desde já agradeço.

Regiane Rodrigues

ROSA MARIA LEITE DA SILVA respondeu há 8 anos

Obrigado 🙂

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Por nada!

Alexandre Villas Boas Nere respondeu há 8 anos

Obrigado Letícia, ajudou muito!

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Por nada!

Amanda da Silva Morais respondeu há 8 anos

Muito obrigada Letícia!

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DA ECD

I – Identificação da escrituração substituída;

HASH DA ESCRITURAÇÃO ANTERIOR: XXXXXXXXXXXX
NOME DA EMPRESA: XXXXXXX
CNPJ: XXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXX
NIRE: XXXXXX
TIPO DO LIVRO: G
PERIODO DA ECD: 01/01/2015 a 31/12/2015

II – Descrição pormenorizada dos erros;
EXEMPLO –> Lançamentos realizados incorretamente, ou seja, lançamentos com valores incorretos, bem como lançamentos em contas contábeis indevidas.

III – Identificação dos registros que contêm os erros;

Contas Contábeis:

* 5 – 1.1.1.01.01 – Caixa Geral
* 8 – 1.1.1.02.01 – Banco do Brasil S/A
Alteração do valor do lançamento realizado no final do exercício para a conta 537 – 2.1.1.01.01.2 – Banco do Brasil C/C (passivo).
* 9 – 1.1.1.02.02 – Caixa Econômica Federal (100143-4)
Alteração do valor do lançamento realizado no final do exercício para a conta 539 – 2.1.1.01.01.4 – Caixa E Federal C/C (passivo).
* 319 – 1.1.1.02.03 – Caixa Econômica Federal (206-2)
Alteração do valor do lançamento realizado no final do exercício para a conta 539 – 2.1.1.01.01.4 – Caixa E Federal C/C (passivo).
* 495 – 1.1.1.02.04 – Bradesco S/A
Exclusão de lançamento, sendo a contrapartida a conta 2349 – 1.1.3.05.01.01 – Adiantamento de Fornecedores.
* 2349 – 1.1.3.05.01.01 – Adiantamento de Fornecedores – Decorrente conta 495 – 1.1.1.02.04 – Bradesco S/A.
* 4028 – 1.2.2.10.01 – Contribuição Sindical a Recolher
Alteração dos lançamentos realizados para a conta 491 – 2.1.4.01.01.4 – Contribuição Sindical a Recolher (passivo).
* 537 – 2.1.1.01.01.2 – Banco do Brasil C/C – Decorrente conta 8 – 1.1.1.02.01 – Banco do Brasil S/A.
* 539 – 2.1.1.01.01.4 – Caixa E Federal C/C – Decorrente conta 9 – 1.1.1.02.02 – Caixa Econômica Federal (100143-4) e 319 – 1.1.1.02.03 – Caixa Econômica Federal (206-2).
* 544 – 2.1.4.01.01.10 – IRPJ a Recolher
Alteração dos lançamentos realizados para a conta 176 – 2.1.4.01.01.6 – IRPJ a Recolher.
* 176 – 2.1.4.01.01.6 – IRPJ a Recolher – Decorrente conta 544 – 2.1.4.01.01.10 – IRPJ a Recolher.
* 491 – 2.1.4.01.01.4 – Contribuição Sindical a Recolher – Decorrente conta 4028 – 1.2.2.10.01 – Contribuição Sindical a Recolher
* 195 – 2.1.5.03.02 – Provisões para 13º Salário
Alteração do valor do lançamento.
* 334 – 3.2.2.01.00.4 – 13º Salário – Decorrente conta 195 – 2.1.5.03.02 – Provisões para 13º Salário
* 261 – 2.3.4.01.06 – Reserva de Lucros a Realizar
Excluídos lançamentos realizados em contrapartida para conta 266 – 2.3.5.01.02 Lucros acumulados.
* 266 – 2.3.5.01.02 Lucros acumulados – Decorrente conta 261 – 2.3.4.01.06 – Reserva de Lucros a Realizar.

EXEMPLO –> Os lançamentos de encerramento do exercício que haviam sidos realizados trimestralmente, foram realizados apenas para o final do exercício, ou seja, em 31/12/2015.
**** colocar detalhes do que foi alterado para tal retificação.

ASSINATURA DOS DOIS CONTADORES/CONTABILISTA.

Saliento que este é apenas um pequeno exemplo de um modelo do termo de verificação.

Alexandre Villas Boas Nere respondeu há 8 anos

Bom dia Leticia,

Poderia por favor disponibilizar o modelo de termo de verificação?

Desde já agradeço.

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Bom dia Amanda!

Tu gera o arquivo por dentro do sistema que utilizas ou manual dentro do PVA?
Caso for por dentro do sistema, tu pode gerar o arquivo normal, porem deverá colocar no termo de verificação quais foram as alterações que te levaram a retificar a mesma,como por exemplo conta contábil, saldo, classificação, etc.
Lembrando que devera ser assinado por 1 Contador e mais 1 contador/contabilista para que possa transmitir a ECD. Se quiseres tenho modelo de Termo de Verificação.

Qualquer duvida fico a disposição.
Letícia.

Sueli Pires respondeu há 8 anos

Oi, Leticia
Obrigada por me ajudar. Tenho que fazer uma reificação na ECD ainda de 2016, pois verifiquei ao fazer a ECF que utilizei o plano referencial de PJ em geral em vez de IMUNES E ISENTAS EM GERAL que é o meu caso. Então, algumas contas ficaram vinculadas erradas e ainda não vinculei as contas de compensação. Aí fiz a vinculação correta e gerei a ECF contudo, aparece as mensagem de erro dizendo que as contas não constam na ECD recuperada. Então, acho que terei que substituir a ECD com a vinculação correta e aí recupera-lá na ECF. Pergunto, será que posso assinar o termo de verificação e como contadora??? 

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Bom dia!
Que bom…

Abraço!

Kelly da Silva respondeu há 8 anos

Bom dia! Obrigada Letícia! Ajudou bastante.
Abraço

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Bom dia!
Sueli na pagina 11 do manual de 05/2017 diz o seguinte:

O Termo de Verificação será assinado:
i) Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários, etc.;
ii) Por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente;
iii) Por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.
Somente profissionais contábeis regularmente habilitados poderão assinar o Termo de Verificação.

Penso que o teu caso se encaixe na ii (2ª opção) pois altera Saldo das contas referenciais e diz que 1 deles DEVE ser Contador, então entendesse que pode ser 2 contadores ou 1 contador + 1 tec. contábil.
Nas minhas retificações foi 1 contador + 1 tec. contábil.

Só testando no PVA para ter a plena certeza.

Espero ter ajudado.
Abraço.

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Bom dia!
Sueli na pagina 11 do manual de 05/2017 diz o seguinte:

O Termo de Verificação será assinado:
i) Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários, etc.;
ii) Por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente;
iii) Por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.
Somente profissionais contábeis regularmente habilitados poderão assinar o Termo de Verificação.

Penso que o teu caso se encaixe na ii (2ª opção) pois altera Saldo das contas referenciais e diz que 1 deles DEVE ser Contador, então entendesse que pode ser 2 contadores ou 1 contador + 1 tec. contábil.
Nas minhas retificações foi 1 contador + 1 tec. contábil.

Só testando no PVA para ter a plena certeza.

Espero ter ajudado.
Abraço.

andreia aparecida maciel cunha respondeu há 8 anos

Bom dia Leticia, desculpe a minha ignorância mas como é feita essa assinatura? seria feita um arquivo pdf e assinado digital?

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Por nada!
À disposição.

andreia aparecida maciel cunha respondeu há 8 anos

Muitíssimo obrigada!

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Bom dia Andreia!

Capaz não é ignorância não…
Mas a assinatura é deita com certificado digital igual ao do contador, E-CPF.

Abraços.

Sueli Pires respondeu há 8 anos

Obrigada Letícia, na empresa só  temos um contador com certificado digital por isso estava tentando uma solução  que um só  pudesse assinar, mas, parece que não tem jeito, teremos que fazer mais um, vai ter custo o Diretor vai bufar pq cometi esse erro na ECD.
Muito obrigada pela ajuda!

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Por nada!
Abraço

Boa tarde,
Enviamos uma ECD 2017 AC 2016 de um Cliente com período da Declaração errado sem saber. Em vez de colocar 01/01/2016 a 31/12/2016 o sistema puxou apenas o mês 12/2016 (de 01/12/2016 a 31/12/2016).
Agora ao tentar importar para a ECF que foi detectado esse erro.
Como devemos proceder para substituir e para menor ônus possível?

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos


Boa tarde!
Bah Herundino tua única saída é retificar, pois o período de entrega esta errado, pois se a empresa já existia, então a data correta é de 01/01/2016 a 31/12/2016 e se foi constituída no meio de 2016, dai seria da data de abertura ate 31/12/2016.
E com isso entendo que precisará apenas de 1 contador(mesmo que enviou a declaração original) pois conforme o manual:
***
A entidade deverá preencher o registro J801 – Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD – detalhando os erros que deram motivo à substituição. Este termo deverá integrar a escrituração substituta e conterá:
I – Identificação da escrituração substituída;
II – Descrição pormenorizada dos erros;
III – Identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro for decorrência necessária de outro erro já discriminado;
IV – Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é(são) responsável(is) pelas escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for(em), também, signatário(s) de uma delas.
O Termo de Verificação será assinado:
i) Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários, etc.;
****
Poderá confirmar com tua consultoria.
 
Espero ter ajudado.

Marcos Roberto Ghislandi respondeu há 8 anos

Letícia, realmente, se gera erro, há que se substituir a ECD. Só fiz o alerta, até para discutirmos quando se deve ou não substituir uma ECD e por quais motivos. A ECD não é na minha opinião um obrigação acessória que se substitui a toda hora, por isso temos que bastante cuidado ao enviá-la.

Abs.

Muito obrigado. Assim começo a ficar mais calmo.

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Herundino, não tem multa para Substituição/retificação da ECD.

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Concordo com você Marcos Roberto, mas se gera ERRO para entrega da ECF como não substituir a ECD? Advertências ainda passa, mas se for ERRO?
Não tem escapatória!

Qual seria tua dica/solução para isso?

Mais uma dúvida gerada pelo desespero. Essa Substituição/retificação gerará multa?

Mais uma dúvida gerada pelo desespero. Essa Substituição/retificação gerará multa?

Marcos Roberto Ghislandi respondeu há 8 anos

Boa tarde Pessoal,
Vamos tomar cuidado com a substituição da ECD, por tratar-se do livro diário da empresa. É como se fosse o impresso. No meu entendimento não é por qualquer erro de referenciaçao ou ajuste de lançamentos que podemos enviar quantas ECDs quiser.

edson caloni respondeu há 8 anos

Boa tarde,
alguem pode me ajudar?
entreguei 1 ecd e ao transportar dados para a ecf deu erro no K155 (balanço patrimonial), no transporte não foi o grupo todo do patrimonio liquido. Conversando com suporte da programa contabil que uso (contimatic) eles diseram que foi pq eu criei a conta de zeramento (conta transitoria para encerramento do exercicio) no patrimonio liquido, ou seja minhas contas de pel são codigo 25 e deveria criar a de zeramento com codigo 26, com isso no pva o plano de contas aparece da seguinte forma na coluna natureza da conta/grupo:

  • codigo 09 – outras

Segundo o suporte deveria ser:

  • codigo 02 – patrimonio liquido.

Na ecd o balanço está correto mas quando tranporto para ecf fica faltando todo pl, gerando assim errado de diferença de valores do ativo e passivo.
Neste tipo de caso devo retificar a ecd ou consigo acertar direto no pva?
E se tiver que retificar o que devo discriminar no campo de identificação dos registros que contem os erros?
Agradeço a quem puder me orientar

Janaina Teles de Oliveira respondeu há 8 anos

Bom Dia!!
Estou fazendo uma ECD Substituta, fiquei na dúvida de qual número do livro deve colocar. A ecd original é de número 4 a ECD retificadora será de número 4 ou 5?
 
Obrigada!!!!

Leticia Carvalho respondeu há 8 anos

Bom dia!

Continuará sendo número 4, pois não será um “novo” livro/um “novo” ano, será o mesmo, porém substituto.

Espero ter ajudado!
Abraço.