FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRetificação ECD conforme CTG Nº 2001 (R3) DE 18/08/2017.
THIAGO OTERO VASQUES perguntou há 8 anos

Boa tarde,
A revisão 3 da CTG nº 2001 de 18/08/2017 trouxe o seguinte texto:
“20. Só é admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.”
Minha dúvida é: Tenho que retificar algumas ECDs de 2008 a 2010 pois após muito tempo a Junta Comercial indeferiu o registro dos livros por conta de NIRE e nº de livro errados, após essa no va revisão não posso mais retificar?
Agradeço a quem puder colaborar.

Cláudia Cypriano respondeu há 8 anos

Olá Bom Dia,

Estou com esta mesma dúvida, pois pelo que entendi foi isso também, porém onde fica a questão do prao decadencial de 5 anos e até mesmo em alguns momentos na norma fica muito claro que a ECD ela pode ser substituida nos casos em que não se consegue fazer lançamentos retrospectivos.

Alguém sabe como podemos proceder diante deste cenário?

Obrigada!

Cláudia

1 Respostas
Cláudia Cypriano respondeu há 8 anos

Olá Bom Dia,
Estou com esta mesma dúvida, pois pelo que entendi foi isso também, porém onde fica a questão do prao decadencial de 5 anos e até mesmo em alguns momentos na norma fica muito claro que a ECD ela pode ser substituida nos casos em que não se consegue fazer lançamentos retrospectivos.
Alguém sabe como podemos proceder diante deste cenário?
Obrigada