Bom dia!
Uma ECF foi enviada com a forma de tributação errada (empresa imune,
enviada como isenta). Porém muitas dúvidas surgem sobre a retificação
desta informação.
É possível enviar a declaração retificando está informação? Alguém
poderia auxiliar? O contato do fale conosco demora muito para
retornar…”
Boa noite,
Não. Conforme IN 1770/2017, que dispõe sobre a retificação da ECF, não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Sim, é verdade! Esta informação também consta no manual da ECF Leiaute 4, item 1.14. Retificação da ECF. Diz assim: “Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.”
Peço desculpas pela minha resposta anterior!
Boa tarde!
Acredito que sim. Tente criar dentro do validador da ECF uma nova escrituração, preencha os dados da instituição e depois importe o arquivo.