Pessoal, bom dia!
Estou com uma dúvida, tenho 2 empresas, vamos denominar de empresa A e empresa B, em 07 Dezembro de 2016 a empresa “A” foi extinta, entreguei todas as obrigações acessórias cumprindo os devidos prazos estipulados por lei, só que ocorreu um problema, quando fui realizar a elaboração do ECF do ano de 2016 da empresa “B” identifiquei que a declaração de Extinção foi entregue com o CNPJ da empresa “B” sendo que o correto seria a “A”, se eu entregar agora o ECF da empresa “B” do período de 01/01/2016 a 31/12/2016 ela substituirá a declaração de Extinção?
Olá Ricardo,
Que loucura com a ECF!!rsrs
Mas vamos lá… vamos ver se entendi. Como apenas o arquivo da ECF “B” foi o único efetivamente entrega e está no banco de dados da RFB você terá que retificar este arquivo.
No testes que fiz com períodos distintos não foi apresentado erro, já que a retificadora ficará com o período completo.
Minha preocupação é que o envio da empresa “A” que foi extinta em Dezembro/2016 deveria ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial (extinção).
Espero ter ajudado.