boa tarde!
Alguém sabe me informar, se existe algum limite de retificações da EFD REINF dentro do E-cac, ou seja, o que feito diretamente e de forma manual?
Enviei a Reinf pelo sistema interno, porém, por conta de um problema no sistema tivemos que fazer retificação de forma manual e o retificar, o e-cac não busca o recibo anterior, por isso a pergunta.
att,
Daniela
Olá Gisleise, tudo bem?
Vejo sempre essa informação também no manual, porém, quando tento retificar pela segunda vez a REINF dentro do e-cac (no site mesmo, de forma manual), o modulo EFD reinf barra com essa mensagem no Registro R-2055
“MS1022 – O número do recibo deve ser referente a um evento ativo, com mesmo tipo e período de apuração. Só é possível enviar retificações se o período não estiver fechado.”
Só que tanto a DCTF-web e a reinf estão com status em andamento.
att,
Dani
Olá Dani,
Boa tarde! Não há limite de retificação,
Entretanto achei estranho você não consegue localizar pelo número do recibo.
No filtro aparece?