Olá,
Uma empresa entregou a ECF ref. 2015 como lucro presumido, porém como não tem faturamento e tem grande saldo de prejuízo resolveram mudar para Lucro real. Preciso retificar a ECF anterior antes de entregar a atual. Alguém já fez este procedimento ou saberia me orientar?
grata.
Boa tarde!
Amanda,
Abaixo divulgo texto do IBET que tratou deste tema e adianto que comungo do entendimento deste Instituto:
1. É de livre iniciativa do contribuinte a opção pelo regime tributário do lucro presumido, onde este pondera qual opção lhe será mais favorável, assumindo, em contraposição, os riscos inerentes a tal regime. 2. O art. 26 da Lei n. 9.430/96, ao tratar da opção pelo regime do lucro presumido, possibilitou a mudança para o lucro real, desde que preenchidos os requisitos legais, qual seja, até a entrega da declaração de rendimentos e antes do procedimento fiscal, o que não se amolda à hipótese dos autos, pois o contribuinte já havia promovido a entrega da declaração. 3. Inviável a migração de regime fora dos prazos estabelecidos, porquanto restringida não apenas pelos imperativos legais impostos na lei, mas também pelos imperativos de organização administrativa e orçamentária. 4. A alteração de regime produz efeitos bem mais amplos do que a simples forma de apuração, provocando revisão de valores de crédito aproveitado e, consequentemente, de tributos recolhidos. Certamente a opção é deixada à escolha do contribuinte, mas há regras de forma e de tempo para seu exercício, cabendo-lhe certificar-se de que a opção que vem a fazer é a mais benéfica. A opção por regime menos vantajoso não lhe confere direito à revisão, nem mesmo no exercício a que se refere, e menos ainda com efeitos retroativos. 5. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de repelir a alteração de regimes tributários perpetrada ao livre anseio do contribuinte, em descompasso com a legislação de regência, pois não se pode conceber que somente o contribuinte seja beneficiado na relação jurídico-tributária sem que também se preserve os interesse do Fisco, especialmente quando já considerada a livre manifestação de vontade do optante. REsp 1.266.367 – PE, DJ 09/12/2013.
Fonte: IBET
Link: http://www.ibet.com.br/lucro-presumido-opcao-do-contribuinte-alteracao-para-lucro-real-observancia-dos-requisitos-legais-alteracao-retroativa-inviabilidade/
Convém avaliar os riscos desta mudança mas, se mantida a decisão, sim, deverá corrigir todas as declarações que foram enviada com a indicação do regime tributário (ECF, DCTF….).
Boa sorte!
Att.
Márcia
Prezados,
Nós tivemos uma questão parecida. A empresa é tributada pelo Lucro Real Trimestral. Foi feita a ECD. Porém, na hora de enviar a ECF foi enviada como Lucro Presumido.
Fiz a retificação, carregando a ECD para a ECF. Validei e na hora de transmitir o Receitanet me apresentou uma mensagem informando que a forma de tributação da retificadora estava errada e sugere que eu altere..
É justamente o principal item a retificar. Ela permite que eu retifique e valide. Mas na hora de transmitir a ECF fico impedido.
Alguém passou por essa situação?
Abraço!