Olá Pessoal,
Em função da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.
1 Respostas
Gisleise, o leiaute 2.0 e o seu cronograma não deverá sofrer alterações, né?
Sacramenta! Ok, muito obrigado pelo retorno e dica!
Sim, sofrerá … apesar de alguns conceitos do grupo 4000 serão mantidos, Moises, é interessante aguardar o novo leiaute para iniciar o desenvolvimento
Olá Tatiane,
É comum as empresas concederem aos seus empregados e executivos uma série de benefícios indiretos, também chamados de “fringe benefits”, tais como veículos, auxílio-combustível, vale-refeição, aparelhos celulares, planos de saúde, planos de previdência social, reembolso de despesas médicas, bolsas de estudo, cursos de idiomas etc. Em algumas situações não há uma identificação deste benefícios diretamente na folha de pagamento, e em alguns casos é uma valor unificado, como é o caso de alugueis de carros de locadoras. Esse evento será para identificação deste tipo de benefício e acompanhamento do recolhimento diferenciado devido para estas situações. Se a sua empresa não tem esse caso não há o que identificar no evento.
Por favor, quanto ao Evento R-4040, quais os beneficiários podem ser classificados como não identificados? Olhando os layouts do 4010 e 4020, o campo CPF/CNPJ não é obrigatório, ou seja, o fato do beneficiário não ter CPF ou CNPJ não é o único fator que determina que o beneficiário não é identificado. Assim, é um conjunto de ausência de informações que podem classificar o beneficiário como não identificado, mas não consigo imaginar o caso. Alguém teria algum exemplo prático? Muito obrigada