Olá,
esta semana teve o julgamento sobre isto, e a contadora me disse que assim que for promulgado (acho que era isto o termo),
vamos modificar no EFD Contribuições isto.
Eu sou da TI, e queria saber, se possível, o que realmente muda na prática.
Hoje em cada nota de entrada ou saída eu gero o imposto e depois gero o arquivo com as informações.
Além de calcular nesta nova forma, eu preciso preencher mais algo em específico na EFD Contribuições?
Desde já agradeço.
1 Respostas
Cláudio,
Conforme o art. 19-A da Lei 10.522, a edição de ato administrativo dispondo sobre a aplicação e operacionalidade do julgamento dos embargos, é da competência da PGFN. Nada será publicado da RFB, em termos de NOTAS TÉCNICAS, aguardemos o parecer da PGFN.
abs
É muito mais complexo
Na nota não muda nada.
Todo o ajuste é feito na escrituração.
No caso de decisão Judicial “Transitada em Julgado”, o ICMS abatido é “ICMS Pago” no mês declarado no SPED Fiscal, dos estabelecimentos da empresa, rateados entre os vários receitas diferentes da empresa (CST do PIS/COFINS).
No caso tem todo um esquema de cálculo e preenchimento dos Registros M225, M625, 1010, e 1050. Além de referencia do processo em todos os documentos C111, C188, D111 etc.
https://www.youtube.com/watch?v=WHCBJaw6tfY