FórumCategoria: Notas TécnicasRevisão no RELP – Resolução n. 167
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
 
Um pequeno detalhe pode afetar diversas empresas, foi publicado hoje (29/03) a Resolução n. 167 que altera a regra do RELP, só para esclarecer no art. 2 da Resolução n. 166 estava assim:
 
Art. 2º Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Com a alteração da Resolulão n. 167 irá contemplar as empresas optantes atuais ou desenquadradas, conforme abaixo:
 
“Art. 2º Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
 
Quem sabe não era um dos seus clientes??